Por que fazer planejamento previdenciário?
A maioria das pessoas tende a se preocupar com a situação previdenciária somente quando se aproximam a idade e o tempo de serviço necessários à percepção de uma provável aposentadoria, ou quando necessitam de outra espécie de benefício ao longo da vida, tais como salário-maternidade, pensão por morte e benefícios por incapacidade.
Em pesquisa realizada em 2019, pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em parceria com o Banco Central do Brasil (BCB), os dados indicam que seis em cada dez brasileiros (59%) admitiram não se preparar para a aposentadoria, enquanto apenas 41% têm se preocupado com essa fase da vida – percentual que chega a 55% nas classes A e B.
Ao buscar o INSS, é comum o segurado se deparar com variados obstáculos à concessão do benefício pretendido, e, no caso das aposentadorias, obter renda inferior à esperada ou possível.
Não se pode ignorar que grande parte das dificuldades enfrentadas pelos brasileiros junto ao INSS decorre de problemas estruturais que fogem ao seu controle, especialmente a demora na análise dos requerimentos.
Além disso, são complexas as regras que compõem o Direito Previdenciário, com especificidades para cada categoria de segurado, espécie de benefício e tipo de aposentadoria.
Nesse contexto, sem o devido preparo e informação, é natural que no momento de requerer a aposentadoria e outros benefícios os segurados sejam surpreendidos com requisitos que desconheciam e valores insatisfatórios, ou sejam prejudicados por pendências e irregularidades que poderiam ter sido corrigidas de antemão.
Para driblar esse cenário, o planejamento previdenciário se revela como importante mecanismo ao segurado. O trabalho consiste no diagnóstico da situação previdenciária, com levantamento de dados como o tempo de serviço, idade, carência, salários de contribuição, e análise da natureza das atividades exercidas ao longo da vida.
A partir desse levantamento, é possível: I) identificar eventuais pendências e irregularidades a serem sanadas no tocante aos recolhimentos, vínculos e demais informações junto ao INSS; II) verificar se há possibilidade de aumento do tempo de contribuição averbado no INSS, como, por exemplo, pela conversão de tempo laborado em condições especiais (insalubres e perigosas); III) realizar projeções financeiras e planejar a aposentadoria a curto, médio e longo prazo, com vistas à hipótese mais vantajosa, considerando a realidade do segurado e suas possibilidades contributivas, podendo ser sugerida a contratação de previdência privada.
O planejamento deve ser revisto periodicamente, tanto em razão das mudanças na vida do segurado (atividades desempenhadas, rendimentos, dentre outros fatores), quanto pelas alterações no ordenamento jurídico ao longo dos anos, como a última Reforma Previdenciária, que implementou dezenas de modificações no Sistema, instituindo uma Nova Previdência.
É fundamental que as pessoas tomem conhecimento de sua situação previdenciária e de seus direitos previamente, a fim de evitar ou minimizar transtornos desnecessários, reduzir as chances de indeferimento dos benefícios, e, com planejamento e estratégia, obter a renda de aposentadoria mais benéfica disponível, no momento oportuno.
Com o aumento da expectativa de vida dos brasileiros, é importante estar preparado para a longevidade, e se organizar contra as contingências da vida.
Desse modo, um bom planejamento previdenciário é o melhor caminho para quem deseja se aposentar com melhores condições e desfrutar de segurança e tranquilidade, além de evitar desgastes no momento em que buscar a Previdência Social. O planejamento é bem-vindo a qualquer tempo, no entanto, quanto mais cedo iniciar o processo, melhor.
*Andressa Ortiz Palhano, advogada, sócia do escritório De Paula Machado