Eduardo Betini palestra para guardas civis municipais de Maringá
Policial Federal com mais de 20 anos de experiência falou sobre conceitos de uso diferenciado da força e segurança pública municipal
Na manhã desta quinta-feira (25), Eduardo Betini esteve reunido com integrantes da Guarda Civil Municipal de Maringá e realizou uma palestra com o tema Uso Diferenciado da Força e Segurança nos Municípios.
O objetivo foi de levar conhecimento técnico aos profissionais de segurança pública a respeito das mudanças ocorridas na legislação que regulamenta a forma de atuação das Polícias preventivas e ostensivas no Brasil.
Durante a palestra, apresentou um panorama dos reflexos da nova Lei de Abuso de Autoridade e do impacto do relatório e voto do Ministro Rogério Schietti, da 6° Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Recentemente, a 6ª Turma do STJ reforçou o entendimento de que a guarda municipal, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, não pode exercer atribuições das polícias civis e militares. Para o colegiado, a sua atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município.
“A recente decisão que limita as ações das Guardas Municipais é muito prejudicial para a sociedade. Restringir a atuação dos guardas municipais é restringir a segurança da população. Já passou da hora de as Guardas Municipais serem inseridas no rol taxativo do art. 144 da Constituição Federal, que lista quais são os órgãos que fazem segurança pública.”