CNH PCD: pessoas com deficiência possuem direitos especiais
A CNH PCD é o documento de licença para direção, designado para as pessoas que possuam qualquer tipo de problema relacionado à mobilidade. A sigla PCD é uma abreviação de “pessoas com deficiência”, e o nome possui esse acréscimo da sigla, pois é diferente da CNH de pessoas sem deficiência.
A primeira distinção começa a partir do processo de retirada da carta de habilitação. Para retirar a CNH convencional é necessário realizar o exame físico e o psicotécnico, que constam como essenciais para o começo da jornada veicular. O exame físico consiste na análise da aptidão física para dirigir. Já o exame psicotécnico visa a checagem do sistema mental e psicológico, analisando se o candidato a condutor está preparado, nesses âmbitos, para começar a dirigir.
“Para quem tem como objetivo a retirada da CNH PCD, também será necessário que se realize uma avaliação completa ministrada por um grupo de médicos”, conta Gustavo Fonseca, fundador e CEO da Doutor Multas, site especializado em recursos de multas. “Essa análise extra é fundamental para a checagem da capacidade do indivíduo de dirigir, assim como para confirmar que de fato aquele cidadão possui algum tipo de deficiência”, informa Gustavo.
A segunda distinção é relativa aos direitos que as pessoas com deficiência possuem. “Isenção de alguns impostos, no momento de compra do veículo, reserva de vagas exclusivas em diversos locais distintos, isenção de rodízio municipal e do IPVA”, descreve o CEO da Doutor Multas sobre os direitos especiais para PCD.
A terceira e última diferença é encontrada justamente no próprio documento. Na carteira de habilitação PCD são encontradas observações, que consistem na enumeração das letras de A a Z. Cada uma dessas letras, possui um significado específico de um requisito para aquele condutor.
“De acordo com a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, existem 52 condições que se encaixam como possíveis para solicitar a CNH PCD”, informa Gustavo. Algumas das doenças que fazem parte dessa lista são: artrite e artrose, escoliose grave, hérnia, tendinite e bursite, doença de Parkinson, autismo, esclerose múltipla e síndrome de Down. Além disso, pessoas tetraplégicas ou paralíticas, que tenham sofrido um AVC, ou que possuam membros amputados, nanismo e mastectomia também se encaixam nas 52 categorias.
“Contudo, é bom salientar que para recorrer à carta PCD, a junta médica deve atestar que, de fato, aquela patologia afetou as coordenações motoras ou neurológicas do indivíduo. Ou seja, se o indivíduo teve um AVC, mas isso não comprometeu sua mobilidade, ele pode não conseguir ter direito à carta especial”, complementa o especialista da Doutor Multas.
“O processo para a retirada da carta PCD se configura como semelhante ao da carteira de habilitação padrão. É fundamental que para retirada da CNH PCD se tenha em mãos o RG e o CPF, além de uma cópia destes, uma foto 3×4, de preferência com o fundo branco, o comprovante de residência e o requerimento para solicitação de junta médica ou psicológica”, finaliza Gustavo Fonseca.