Direitos são assegurados pelo seguro DPVAT
O seguro por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, conhecido popularmente como DPVAT, é utilizado para indenizar as vítimas de acidentes de trânsito causados por veículo automotor, ele foi criado em 1974 pela Lei Federal 6.194.
O dinheiro utilizado para as indenizações do DPVAT é arrecadado com o pagamento de impostos de todos os proprietários de veículos automotores de qualquer natureza, desde carros de passeio a motos. Do total de dinheiro arrecadado, 45% são repassados ao Sistema Único de Saúde (SUS) para custear o atendimento médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito, e 5% para o DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), para investimento em programas de educação e prevenção de acidentes de trânsito. O DPVAT, portanto, não indeniza apenas em caso de morte da vítima, mas, também, por invalidez permanente e despesas médicas. O CEO, diretor e fundador da Doutor Multas, Gustavo Fonseca, explica que o DPVAT é um direito que contempla condutores, passageiros e pedestres, independentemente de culpa no acidente.
O que diz a legislação sobre o seguro DPVAT
O seguro DPVAT foi decretado pela Lei nº 6.194/74, a qual dispõe sobre os documentos e provas necessárias para que o pedido do seguro seja realizado. Lá também está determinado que o seguro deverá ser pago anualmente por todas as pessoas proprietárias de veículo automotor, juntamente com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). “Não pagar o DPVAT não impossibilita o motorista de conduzir. Entretanto, ao deixar de pagar o seguro, o proprietário não pode realizar o Licenciamento do Veículo, que deve ser efetuado anualmente”, informou Gustavo Fonseca.
Gustavo ainda complementou que a determinação que está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no art. 130, aponta o licenciamento como obrigatório a todos os veículos automotores em circulação no país. Em relação ao repasse das indenizações, a Lei 6.194 aponta, em seu art. 5º, que ele deverá ser efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado. A indenização é paga com base no valor vigente na época da ocorrência do sinistro, em cheque nominal aos beneficiários, descontável no dia e na agência bancária que fizer a liquidação, no prazo de 30 dias da entrega dos seguintes documentos:
- certidão de óbito, registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova de qualidade de beneficiários no caso de morte;
- prova das despesas efetuadas pela vítima com o seu atendimento por hospital, ambulatório ou médico assistente e registro da ocorrência no órgão policial competente – no caso de danos pessoais.
“Um momento muito importante é a hora de organizar os documentos a serem enviados para a seguradora”, alertou Gustavo Fonseca. É preciso que esse processo inclua todos os documentos solicitados, pois isso fará com que a liberação do seguro aconteça mais rapidamente. “Conforme a legislação, se todos os documentos estiverem de acordo com o que foi solicitado, em 30 dias após o pedido, o seguro estará disponível”, finaliza o diretor da Doutor Multas.