Às crianças podem brincar nas ruas, nas calçadas em frente de casa e dos amiguinhos?
A resposta é sim, o direito ao brincar além de ser reconhecido pela Constituição Federal de 1988 é previsto no ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 16, IV, estabelecendo que : “o direito a liberdade compreende os aspectos dentre eles: brincar, praticar esportes e divertir-se”. (BRASIL, 1988).
Esses dias um professor amigo meu comentou comigo que uma vizinha se incomodou com sua filha e outras crianças brincando na rua, na calçada e foi reclamar na delegacia, fez até Boletim de Ocorrência contra vários vizinhos por perturbação do sossego.
Poderia buscar o diálogo, com os pais, mas com certeza foi um absurdo e exagero iniciar um procedimento na delegacia por causa de crianças brincando. Criar uma demanda para a polícia que tem outras atribuições como investigar e promover a segurança da população é no mínimo não ter noção, será que essa vizinha não teve infância, não teve seu direito garantido e agora quer cercear o direito das crianças brincarem.
Ás crianças sempre buscarão alternativas para que o brincar aconteça, seja ocupando ruas, calçadas, suas casas, parques a natureza. É importante que elas busquem alternativas sadias, que o brincar seja divertido, vale ressaltar que a convivência familiar e comunitária é direito das crianças, e deve se garantido.
O Estado tem que garantir a segurança, além de promover oportunidades, articulando políticas públicas para garantir a primeira infância.
O Marco Legal da Primeira Infância é uma lei que cria uma série de programas, serviços, desde a gestação e que traz muitos avanços, considerando que a Primeira Infância é onde todas ás aprendizagens acontecem.
Um dos objetivos do Marco Legal é priorizar a Primeira Infância assegurando ás nossas crianças prioridade absoluta e políticas públicas voltadas para esta finalidade.
É dever do poder público realizar investimentos para contribuir para potencializar o desenvolvimento de nossas crianças, preservando direitos, ampliando garantias, além de promover um crescimento saudável, harmonioso e feliz.
Bacharel em Direito
Pós-Graduando em Proteção Integral/ Crianças e Adolescente
Conselheiro Tutelar por 2 mandatos
Servidor público