Marcação de animais a ferro quente pode ser proibida
Projeto de lei amplia discussão sobre a importância do bem-estar dos animais de produção e interesse econômico, especialmente quanto à substituição de método cruel
Responsáveis pela fiscalização e fomento das ações de bem-estar animal, os auditores fiscais federais agropecuários (affas), servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), vão exercer papel estratégico no combate à marcação de animais a ferro quente, caso seja aprovada proposta de lei em análise na Câmara dos Deputados. Trata-se do PL 2658/22, que proíbe a marcação a ferro quente em animais de produção, enquadrando a prática como crime de abuso e maus-tratos.
Pelo texto, os infratores estarão sujeitos à pena de detenção de três meses a um ano, e multa. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, insere dispositivo na Lei de Crimes Ambientais e revoga a Lei 4.714/65, que trata da marcação a ferro candente e atribui aos affas a fiscalização e delega ao Mapa a regulamentação da lei, caso a proposta seja aprovada. A discussão já fazia parte dos temas tratados pelos Auditores Fiscais Federais Agropecuários, com intuito de intensificar ações para o bem-estar dos animais de produção e de interesse econômico nos diversos sistemas pecuários brasileiros.
A auditora fiscal federal agropecuária (affa) Lizie Pereira Buss, Coordenadora de boas práticas e bem-estar animal do Mapa, informa que desde 2008, quando esse trabalho foi iniciado dentro do Ministério, na época pela Comissão Técnica, esse tipo de prática já era questionada e obteve mínimo avanço. “Para identificar terneiras (bezerras) vacinadas contra Brucelose, o Mapa torna obrigatória a marca a fogo na face do animal. Antes a marca tinha dois dígitos e agora tem um”, graças ao trabalho realizado por colegas sensíveis ao sofrimento dos animais, que hoje atuam na Secretaria de Defesa Agropecuária, do Mapa, explica Lizie.
Mesmo com iniciativas que reduziram a marcação, a coordenadora ressalta que a prática é medieval. “Provoca dor intensa e prolongada. É uma queimadura de segundo ou terceiro grau”, esclarece. Segundo Lizie, o PL 2658/22 está alinhado com o anseio da sociedade. “Ele vai acelerar a adoção de outro processo de identificação menos doloroso para os animais”, avalia.
Brucelose
De acordo com a coordenadora, médica veterinária, não há uma forma perfeita de substituição da marca a fogo, obrigatória para controlar e indicar a aplicação das doses da vacina contra a brucelose bovina, doença causada por uma bactéria denominada Brucella abortus (conhecida como moléstia de Bang), que gera grandes impactos na produção de leite, visto que causa problemas reprodutivos, sendo responsável por 20 a 25% de perdas na produção de leite. A infecção bacteriana também é transmitida de animais para pessoas, principalmente por produtos lácteos não pasteurizados. Nesses casos, os sintomas podem incluir dores articulares e musculares, febre, perda de peso e fadiga e dependendo da gravidade, a doença pode levar à morte.
O Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal – PNCEBT- foi instituído pela Instrução Normativa n° 2, de 10 de janeiro de 2001, quando a vacinação de bezerras bovinas e bubalinas contra brucelose no país tornou-se obrigatória. A marcação à ferro quente, de fêmeas das espécies bovina e bubalina, na faixa etária de três a oito meses, no momento da vacinação obrigatória desses animais é estabelecida pela Instrução Normativa SDA (Secretaria de Defesa Agropecuária) Nº 10, de março de 2017. “Se há registros da vacinação nos sistemas informatizados de controle, se a vacinação é feita por médico veterinário habilitado pelo programa, se todas as terneiras recebem a vacina, sem exceção, não vejo sentido marcar os animais”, reforça Lizie e cita alternativas à essa prática medieval, como o uso de brincos, bótons com chips eletrônicos, além colares e outros dispositivos introduzidos na pele do animal, que são opções menos agressivas à marcação com ferro quente, segundo a veterinária.
Para Carla Lettieri, diretora executiva da Animal Equality Brasil, o Brasil está atrasado em abolir essa prática extremamente cruel e ultrapassada. “Existem outras alternativas para identificar os animais e monitorar as informações sanitárias que dispensam a crueldade envolvida na marcação a ferro”, avalia. A entidade é uma das organizações defensoras de animais de produção mais atuantes no mundo, com presença em quatro continentes.
A proposta de lei insere dispositivo na Lei de Crimes Ambientais e revoga a Lei 4.714/65, que trata da marcação a ferro candente. Ainda de acordo com o projeto, a regulamentação e a fiscalização da futura lei caberão ao Mapa. Para o autor do Projeto de Lei, deputado Célio Studart (PSD-CE), é evidente que a marcação a ferro candente pode ser substituída por outras formas de marcação que causem menos ou nenhuma dor. A avaliação está em sintonia com a fala da coordenadora de boas práticas e bem-estar animal do Mapa e de outras entidades que defendem os animais.