Mudanças no Carf provocam insegurança jurídica e prejuízo aos contribuintes

No atual cenário de instabilidade econômica, as mudanças na legislação e na atuação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), anunciadas pelo Ministério da Fazenda, são extremamente preocupantes. A alteração da lei, por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.160/2023, muda o critério de desempate nos julgamentos administrativos, invertendo a presunção de inocência/in dubio do contribuinte, para decisão favorável ao fisco, aviltando a Constituição Federal (CF) e o artigo 112 do Código Tributário Nacional (CTN).
Ao extinguir a regra de desempate pró-contribuinte, modelo de julgamento implementado em 2020 pela Lei nº 13.988/2020, após ampla discussão do assunto perante o Legislativo e o STF, a MP contraria o princípio da inocência, gera descrédito ao contencioso administrativo e tenta burlar o cenário jurídico, visando o aumento da carga tributária/gasto. A vulnerabilidade judicial provocada por tal medida, abala principalmente o empresariado, sendo que a consequência é uma reação em cadeia: o aumento de custos e desemprego.
Desde 2002 – ou seja, há 20 anos, muito se discutiu a respeito da desigualdade enfrentada pelos contribuintes, quando o sistema já se opunha à presunção de inocência, in dubio pro contribuinte. Em setembro de 2022, a pauta chegou ao plenário do Supremo Tribunal Federal e apontou a favor do contribuinte. A comissão de juristas criada pelo Senado Federal (SF) e STF, apresentou projetos de lei (PLs) nos quais é prevista a completa modernização dos processos contencioso administrativo e tributário de forma não unilateral, exatamente o oposto à MP.
O antigo governo, em 2019, editou MP que foi convertida em lei em 2020, afastando o voto de qualidade favorável ao fisco. Porém o novo Executivo burlou o resultado das extensas discussões com o objetivo de levar vantagens nas situações de dúvida.
Os referidos projetos de lei estão mesmo em trâmite? Quais são? Ou foi o aprovado e que resultou na Lei 13.988?
O Poder Público está prestes a provocar uma notável desordem no ambiente de negócios, afastando investidores e reduzindo as atividades econômicas. A incoerência no pacote econômico anunciado pela Fazenda, para essa especificidade, já começa com o aumento do valor de alçada para o Carf, de sessenta para mil salários mínimos, o equivalente a R$ 1,3 milhão. O montante, inalcançável para as pequenas empresas, viola o princípio do devido processo legal.
*Regiane Esturilio é advogada e administradora de empresas, sócia fundadora do escritório Esturilio Advogados, mestre em Direito Econômico e Social – Tributário.