Tiago Amaral defende quem tem arma sem registro?
O deputado estadual Tiago Amaral tem utilizado as redes sociais para defender os clubes de tiros. Um dos argumentos é que o esporte emprega muita gente e que mexe com o sonho de todos, até de crianças. Como assim crianças deputado? Tiago Amaral disse que estão proibindo qualquer um de praticar o esporte, simplesmente por não ter o registro da arma. O deputado está defendendo o uso de armas sem registro? Entre garantir a segurança do cidadão e o mercado milionário de armas, pelo jeito Tiago Amaral prefere o mercado de armas?
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Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deve cumprir diversos e rigorosos requisitos, quais sejam:
a) declarar efetiva necessidade;
b) ter, no mínimo, vinte e cinco anos;
c) apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de identificação pessoal;
d) comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico;
e) apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
f) comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo e;
g) comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por esta credenciado.
O Certificado de Registro (CR) de Arma de Fogo expedido pela Polícia Federal, precedido de cadastro no SINARM, autoriza seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
O porte de arma de fogo de uso permitido, vinculado ao prévio registro da arma e ao cadastro no SINARM, será expedido pela Polícia Federal, em caráter excepcional, desde que atendidos os requisitos previstos nos incisos I, II e III do § 1º do art. 10 da Lei no 10.826/03.
Veja o vídeo onde Tiago Amaral fala: “só por não ter o registro da arma”, como se fosse algo sem importância . Melhor seria se o deputado se preocupasse em viabilizar recursos para melhorar a segurança das cidades do Paraná.