Câmara aprova “perdão” de pequenas dívidas com a prefeitura
A Câmara de Maringá aprovou com 13 votos, o projeto de lei 16.589/2023, de autoria da Gestão Ulisses Maia alterando a redação da Lei nº 8.536/2009, que autoriza a Procuradoria-Geral do Município a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos de pequeno valor, de natureza tributária e não tributária, com a seguinte redação: “Art. 1º Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos tributários e não tributários iguais ou inferiores a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para débitos mobiliários e R$ 2.000,00 (dois mil reais), para débitos imobiliários. (NR) “Art. 2º O §3º, do artigo 1º, da Lei nº 8.536, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º […] §3º Os valores previstos no caput poderão ser atualizados monetariamente, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo, ouvido o Procurador-Geral do Município e a Secretaria Municipal de Fazenda”