Região Metropolitana de Maringá ultrapassou a marca de 10 mil contratados no mês de janeiro, segundo Caged
Região tem 26 municípios e foi responsável pela contratação de 41 trabalhadores temporários.
A região Imediata de Maringá gerou 10.728 contratações no mês de janeiro passado, de acordo com dados do Novo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), divulgados em março. Do total de pessoas contratadas, 59,01% eram homens e 40,99% eram mulheres.
Ainda segundo a pesquisa, Maringá, Sarandi e Mandaguari foram os municípios que mais contrataram com 7.657, 712 e 586 admissões, respectivamente. O estudo revelou, ainda, que 61,68% das pessoas admitidas no período tinham o Ensino Médio completo, e 27,13% dos contratados tinham entre 18 e 24 anos.
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A pesquisa revelou também que indústria, campo administrativo, comércio e agronegócio foram os campos que mais contrataram na região. Também se destacaram os setores técnico nível médio, ciências e artes, manutenção e posições de gerência.
A Região Metropolitana de Maringá conta com 26 municípios, são eles: Ângulo, Astorga, Atalaia, Bom Sucesso, Cambira, Doutor Camargo, Floraí, Floresta, Flórida, Iguaraçu, Itambé, Ivatuba, Jandaia do Sul, Lobato, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Maringá, Munhoz de Mello, Nova Esperança, Ourizona, Paiçandu, Presidente Castelo Branco, Santa Fé, São Jorge do Ivaí e Sarandi.
Trabalho Temporário
A pesquisa apontou que, na região, 41 trabalhadores foram contratados como temporários. A modalidade se traduz em uma excelente solução para empresas e profissionais, de acordo com Fernandes Silva gerente da Employer Maringá – empresa especializada em Recursos Humanos.
“Esse modelo permite que quem contrata tenha tranquilidade para dar continuidade nas operações da empresa que pode, inclusive, optar pela contratação de temporários tanto para sua atividade-fim quanto para a atividade meio”, diz. “Já para o trabalhador existe a vantagem de que são garantidos direitos como férias proporcionais, repouso semanal remunerado e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por exemplo”.
Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.
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