Não fique mais com dúvidas sobre a aposentadoria da aeromoça
Ao pensar em uma profissão que envolve viagens, aventuras e glamour, a carreira de aeromoça é uma das primeiras que vêm à mente.
No entanto, além de ser uma profissão bastante desafiadora, muitas dúvidas cercam a aposentadoria da aeromoça e outros profissionais que trabalham no aeroporto. Mas como funciona a aposentadoria da Aeromoça?
De acordo com o Dr. André Luiz Oliveira, advogado especialista em direito previdenciário, assim como os demais trabalhadores brasileiros, a aeromoça pode se propor por idade ou por tempo de contribuição. “No entanto, é importante lembrar que, em alguns casos, a aposentadoria da aeromoça pode ser considerada especial, devido aos riscos inerentes à profissão. Nesses casos, é possível se colocar mais cedo, com menos tempo de contribuição”, relata o especialista.
Para que o tempo de contribuição da aeromoça seja considerada especial, é preciso comprovar a exposição a agentes negativos à saúde, como o ruído e a pressurização da cabine. Além disso, é preciso ter trabalhado por um período mínimo de 25 anos em atividades que exija essas condições especiais. “Agora, após a reforma da previdência de 2019, o cálculo do valor da aposentadoria especial é feito da seguinte forma: 60% da média de todos os salários + 2% somado a cada ano que excede o tempo de contribuição (20 anos para homens e 15 anos para mulheres)”, o doutor explica.
Além das aeromoças, outros profissionais que trabalham no aeroporto podem ter direito à aposentadoria especial, como os comissários de bordo e os mecânicos de avião. “Para que a aposentadoria seja considerada especial, é preciso comprovar a exposição a agentes negativos à saúde, como o ruído e a pressurização da cabine, e ter trabalhado por um período mínimo”, esclarece o Dr. André.
Ainda, em relação à aposentadoria especial para trabalhadores do aeroporto, é importante destacar que algumas profissões, como os operadores de raio-x, por exemplo, podem ter direito a uma aposentadoria com menos tempo de contribuição. No entanto, a concessão desse tipo de benefício depende de uma série de fatores, como a exposição a agentes negativos à saúde, o tempo de trabalho em atividades insalubres e perigosas, entre outros.
Já em relação à diferença entre comissário de bordo e aeromoça, o advogado diz que “é importante esclarecer que ambos são profissionais que atuam no mesmo ambiente de trabalho e planejar as mesmas atividades a bordo da aeronave, tais como atender e orientar os passageiros durante o voo, servir alimentos e bebidas, realizar procedimentos de segurança, entre outros.”
O termo “aeromoça” foi historicamente utilizado para se referir exclusivamente às mulheres que exerciam essa profissão, enquanto “comissário de bordo” era usado para designar os homens. Hoje em dia, no entanto, ambos os termos são utilizados de forma intercambiável e não há diferença em relação às funções empregadas ou às exigências de formação e capacitação necessárias para exercer a profissão.
A aposentadoria da aeromoça é um benefício garantido pela legislação previdenciária brasileira, que permite que esses profissionais possam se aposentar com um tempo de contribuição reduzido, devido às condições de trabalho insalubres e riscos a que estão expostos. Mas, é importante informar sobre as regras específicas que regem a concessão desse benefício, bem como sobre as diferenças entre as profissões de comissário de bordo e aeromoça.
Serviço: Dr. André Luiz Oliveira
Advogado especialista em Direito Previdenciário e Aposentadorias
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