Edital de mudança de Regime de Bens de Casamento
FAZ SABER, na forma da lei, a quem o conhecimento deste haja
pertencer, que perante a 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de
Maringá, estado do Paraná, processam-se os autos em epígrafe, sob o n°
00003613-53.2023.8.16.0017, por meio da qual ANDREIA POPPI MAIA, CPF
038.347.219-99, e ROBSON BORGES MAIA, CPF 763.970.849-49, pretendem
ALTERAR O REGIME DE BENS do casamento, passando do regime da
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS para o regime da COMUNHÃO UNIVERSAL
DE BENS. RESUMO DO PEDIDO: “Os Requerentes são casados desde 13 de
outubro de 2001, em comunhão parcial de bens. O regime foi escolhido
em razão do senso de urgência do casamento, decorrente de gravidez,
de maneira que não mais subsiste razão para permanecerem de tal
forma”. Ressalta-se que não há intento de prejudicar terceiros, tendo em
vista a publicação do teor desta minuta em jornal de grande circulação
regional, bem como, posteriormente, no Diário de Justiça eletrônico.
Assim, com fulcro no artigo 734, do Código de Processo Civil, artigo 1.639,
do Código Civil e na jurisprudência, os Requerentes pretendem a
alteração do regime de bens. E para que não se alegue ignorância ou
desconhecimento, expede-se o presente edital cuja publicação
permanecerá no sítio eletrônico, pelo prazo de 05 (cinco) anos, de forma
reduzida, em conformidade com o artigo 376, §1°, do Código de Normas
da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná. Nada mais a
constar. Maringá, 14 de junho de 2023.