Lei sancionada por Bolsonaro colocou centenas de Patriotas na cadeia
O então presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou em 02 de setembro de 2021 a Lei 14.197, de 2021, que revogou a Lei de Segurança Nacional (LSN) e estabeleceu uma série de tipos penais em defesa do Estado Democrático de Direito. No entanto, Bolsonaro realizou vetos a alguns artigos da lei, incluindo o que previa punições para o crime de “comunicação enganosa em massa” e permitia aos partidos políticos com representação no Congresso Nacional promover ação privada subsidiária caso o Ministério Público não atuasse em determinados prazos.
O presidente Bolsonaro argumentou que a tipificação das fake news não deixava claro qual conduta seria criminalizada e poderia afastar os eleitores do debate político, inibir o debate de ideias e limitar a concorrência de opiniões. Além disso, ele justificou que não é atribuição dos partidos políticos intervir na persecução penal ou na atuação criminal do Estado.
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Bolsonaro também vetou o capítulo que tipificava como crime o atentado ao direito de manifestação, alegando dificuldades em definir o que seria uma manifestação pacífica e que isso poderia colocar a sociedade em risco, uma vez que manifestações pacíficas poderiam resultar em ações violentas.
Outros vetos realizados pelo presidente Bolsonaro incluíram o aumento de pena para militares envolvidos em crimes contra o Estado Democrático de Direito, o agravamento de pena para crimes cometidos com emprego de arma de fogo ou por servidor público, e a revogação de um artigo da Lei das Contravenções Penais que tratava dos crimes referentes à paz pública.
A nova lei incorporou algumas regras da extinta Lei de Segurança Nacional ao Código Penal, punindo violações à soberania nacional, às instituições democráticas, ao processo eleitoral, aos serviços essenciais e à cidadania. Ela também tipifica crimes como tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de estado, negociação com governo ou grupo estrangeiro para provocar atos típicos de guerra ou invasão, desmembramento do território nacional para constituir país independente, crimes contra o processo eleitoral e sabotagem contra o funcionamento de serviços essenciais.
Foi nesse ponto que pessoas que ficavam gritando defronte a Quarteis ou Tiro de Guerra pedindo intervenção militar com Bolsonaro no poder e participaram do ataque em Brasília foram enquadrados por uma lei que o próprio presidente Bolsonaro sancionou.