Reforma Tributária: primeiras impressões
(*) Douglas Campanini
Após uma intensa semana de discussões, tivemos a aprovação pela Câmara dos Deputados do texto-base da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que promoverá profundas alterações no sistema tributário brasileiro. Fruto da discussão ocorrida nos últimos anos, o texto contempla a substituição de cinco tributos por três, que são: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, em substituição ao Programa de Integração Social – PIS, e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS) de competência federal; o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, em substituição ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, e Imposto Sobre Serviço – ISS) de competência compartilhada com Estados e Municípios; e o Imposto Seletivo (IS, em substituição ao Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI), de competência federal.
Essa proposta simplifica o sistema tributário brasileiro, pois a CBS e o IBS possuirão o mesmo fato gerador, base de cálculo, contribuintes, regimes diferenciados e regras de não-cumulatividade, devendo o seu recolhimento ser efetuado ao Estado/Município de destino, eliminando assim a análise atual de milhares de legislações nos âmbitos federal, estadual e municipal para a identificação dessas regras.
Outro aspecto positivo é que todas as operações sujeitas a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)/Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) gerarão direito ao crédito pelo adquirente, exceto as de uso e consumo pessoal, o que minimiza as atuais discussões sobre as operações geradoras de crédito de ICMS, PIS, COFINS e IPI que norteiam a vida das empresas.
O projeto mantém os tratamentos diferenciados para empresas localizadas na Zona Franca de Manaus e empresas optantes pelo Simples Nacional, mas também institui tratamentos diferenciados para alguns setores, como: combustíveis, financeiros, atividade imobiliária, bem como a possibilidade de adoção de alíquotas reduzidas para setores como educação, saúde e medicamentos.
Já o Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre operações de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, que serão definidos por lei.
O texto base irá para análise do Senado Federal no segundo semestre e, sendo aprovado também por essa casa, prevê que o período de transição se inicie em 2026 e dure até 2032, cabendo ao Congresso Nacional editar as normas necessárias para a sua implementação. Uma das grandes preocupações resume-se ao fato de que não se “divulgou” quais serão as alíquotas previstas, causando extrema preocupação no meio empresarial.
Não podemos deixar de destacar que se trata de um importante avanço para a simplificação das regras tributárias brasileiras, cujo texto poderá ser aprimorado no Senado Federal para que possamos atingir um processo de transparência e justiça tributárias, com vistas a eliminar as atuais distorções e benesses que, na maioria das vezes, são concedidas em razão de questões políticas e não técnicas.
(*) Douglas Campanini e sócio-diretor da Athros Auditoria e Consultoria