Política Nacional do Meio Ambiente completa 42 anos de atuação

Política Nacional do Meio Ambiente completa 42 anos de atuação

A Política Nacional do Meio Ambiente, Lei 6938 81, faz 42 anos em agosto. Ela define os princípios e objetivos sobre as questões ambientais no Brasil, estabelece os mecanismos de aplicação e penalidades e quem deve implementar suas regras. Como órgão que representa um marco de institucionalidade da Política e do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente), o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) é o responsável por sua aplicação.

Ao longo dessas quatro décadas, o CONAMA destaca-se como uma instituição democrática, integrada por setores e esferas de governo, empresariado e sociedade civil, além de manter-se permanentemente ativa.

A política ambiental brasileira iniciou sua trajetória a partir da década de 1930, quando os primeiros atos normativos relativos à gestão dos recursos naturais, tais como o Código de Águas e o Código Florestal, foram instituídos.

“O Brasil tem avançado gradualmente, tanto no estabelecimento de importantes marcos legais, como no processo de institucionalização das políticas públicas de meio ambiente”, salienta Vininha F. Carvalho, economista, ambientalista e editora da Revista Ecotour News & Negócios.

Sancionada em dois de agosto de 2010, a Politica Nacional Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10) estabelecia até o final de 2014 o prazo para que as prefeituras se adequassem às novas regras. Em julho de 2015, o Senado estendeu a data-limite para o fim dos lixões. Além das capitais e regiões metropolitanas, os municípios de fronteira e os que contam com mais de 100 mil habitantes, com base no Censo de 2010, ganharam prazo até 2019.

Mediante a falta de planejamento e a penúria financeira das cidades, mais uma vez o governo foi obrigado a prorrogar a data para o fim desses locais de depósito irregular de lixo. Agora, com o Planares, Plano Nacional de Resíduos Sólidos, os lixões e aterros controlados devem acabar em 2024.

A PNRS foi criada para melhorar os processos de destinação final dos rejeitos, o que proporciona um ganho considerável da melhoria da qualidade de vida local e do meio ambiente como um todo. Apesar do avanço da legislação, ainda há um grande caminho a ser percorrido, que vai desde a conscientização sobre o lixo que cada cidadão gera, até as formas mais eficientes de separação.

Atualmente no Brasil o licenciamento ambiental é regulado de forma setorial pela Resolução 237 de 19 de dezembro de 1997 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente). As dimensões continentais do Brasil, as peculiaridades de cada região e a falta de aparato oficial de licenciamento e fiscalização de alguns estados e municípios, transformam o licenciamento ambiental em um grande gargalo no planejamento e condução de negócios com segurança jurídica. 

“A meta a ser atingida através de uma grande mobilização social é exigir o cumprimento da Lei nº 12.305/10, causando um efeito multiplicador positivo, seja capaz de mobilizar desde o grande gerador de rejeitos até o cidadão comum”, conclui Vininha F. Carvalho.

 

DINO