Cris Lauer conseguirá evitar a perda do mandato, o pagamento de multa e a prisão por três anos?
A vereadora Cris Lauer encontra-se em uma situação delicada, uma vez que já enfrenta um processo por enriquecimento ilícito, o que pode resultar na perda de seu mandato e na inelegibilidade por 14 anos. No entanto, agora surge um novo desafio que pode levar à suspensão de seu mandato e à prisão: uma série de ofensas proferidas por ela contra uma integrante do parlamento jovem.
A representação foi feita pela ofendida, que alega que a vereadora Cris Laur atacou a sua honra durante uma transmissão ao vivo realizada nas dependências da Câmara Municipal de Maringá. As palavras proferidas pela vereadora foram extremamente ofensivas e desrespeitosas. Ela tentou usar a sexualidade e identidade de gênero da vítima como forma de ataque, insinuando que a mesma se envolve em comportamentos imorais. Essas ações podem configurar uma atitude discriminatória.
A vereadora não parou por aí e ainda tentou ridicularizar o sobrenome da ofendida, imitando tosses e fazendo comentários debochados. Em suas palavras, ela supostamente deixou claro seu preconceito e desrespeito em relação à identidade de gênero da vítima. Essas ações são inaceitáveis e poderá configurar crime de discriminação. Veja a representação protocolada na Câmara de Maringá pedindo providências:
Lei nº 7.716, DE 5 de janeiro de 1989.
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
Se for levada ao pé da letra a Lei 7.716, Cris Lauer poderá perder o mandato e ser condenada a três anos de reclusão e multa.
O nome e os números dos documentos pessoais foram apagados nesta publicação, pois a ofendida é uma jovem de 16 anos.
OBS: O Projeto de Lei 4543/20 inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que é crime a exposição ou a divulgação não autorizada de nome ou imagem de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência, sendo também vedada a publicização de documento policial, administrativo ou judicial relativo ao ato.
Veja o que o MP diz sobre divulgar nome de Criança ou Adolescentes aqui