Eleições Sismmar: Iraídes Baptistoni vai dançar ?

Eleições Sismmar: Iraídes Baptistoni  vai dançar ?

Quando conquistou o seu segundo mandato como Presidente do Sismmar, Iraídes chegou a comemorar subindo na mesa dos vereadores na Câmara, mas não conseguiu uma cadeira como vereadora quando se candidatou. Veja o vídeo:

Agora em 2023, Moisés Rebouças Santos, servidor público municipal e candidato à presidência do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maringá, pela chapa 3 (“Servidor em primeiro lugar”), ingressou junto à comissão eleitoral com um pedido de impugnação do registro de candidatura da ex-presidente Iraídes Baptistoni, candidata pela chapa 2 (“Somos todos Sismmar”). A alegação central é de que a candidata não atende aos requisitos exigidos para concorrer às eleições sindicais, além de apontar possíveis irregularidades em sua gestão anterior.

O cerne da acusação remonta a um episódio datado de 14 de dezembro do ano passado, quando Iraídes Baptistoni, durante uma assembleia da categoria, foi questionada sobre um suposto déficit de R$ 80 mil nas contas referentes ao exercício de janeiro a novembro de 2019. Na ocasião, a ex-presidente alegou não se recordar dos motivos para a ausência de saldo na conta corrente, bem como do destino dos valores depositados. O pedido de impugnação destaca que os técnicos contábeis presentes no evento não prestaram esclarecimentos sobre o ocorrido.

A atual gestão, que está buscando a reeleição pela chapa 1, levantou a questão das supostas irregularidades nas contas e, posteriormente, anunciou a reprovação das contas da gestão anterior por maioria de votos. Moisés enfatiza que a impugnação se baseia em informações oficiais divulgadas pela própria direção do sindicato, que publicou a rejeição das contas em seu site.

O pedido de impugnação também faz referência ao artigo 530 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que não podem ser eleitos para cargos administrativos ou de representação econômica ou profissional aqueles que não tiverem suas contas aprovadas de forma definitiva em cargos de administração. Além disso, o artigo 91 do estatuto do Sismmar é citado como base, afirmando que é inelegível o filiado ocupante de cargo de direção no sindicato que tenha deixado de cumprir seus deveres e obrigações estatutárias.

O pedido de impugnação, com um total de 10 páginas, adiciona uma camada adicional de complexidade a esta eleição sindical, que já estava marcada pela competição acirrada entre as diferentes chapas. Resta aguardar a decisão da comissão eleitoral sobre o pedido e as implicações que isso pode ter no processo eleitoral do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maringá.

Redação O Diário de Maringá

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