Econet Editora promove curso gratuito sobre a EFD-REINF

Econet Editora promove curso gratuito sobre a EFD-REINF

A Econet Editora realiza na próxima sexta-feira, 22 de setembro, um curso gratuito sobre a implementação da EFD-REINF, em substituição à DIRF. A aula será ministrada online através do site da empresa, das 9 horas ao meio-dia, e as inscrições podem ser realizadas neste link: https://www.econettreinamento.com.br/sobre_o_curso.php?idCurso=778&estado=PR&codTurma=4926.

O objetivo do treinamento é atualizar gestores e contadores sobre a mudança, uma vez que a partir do dia 21 de setembro acontece a primeira entrega da EFD-REINF, que é referente à competência de setembro de 2023.

A substituição da DIRF pela EFD-REINF impactará sobremaneira as rotinas de trabalho e recebimento de informações por parte das empresas e, principalmente, os escritórios de contabilidade que terão de se adaptar a mais uma obrigação acessória mensal. Em fevereiro de 2024 será a última entrega da DIRF referente ao ano de 2023, mas a retenção dos tributos via EFD-Reinf já ocorrerá a partir da competência de setembro de 2023. “Será necessário agilizar procedimentos e certos processos que antes eram realizados uma vez por ano, para o envio da DIRF anual”, reforça Juliano Garrett, diretor da Consultoria Federal da Econet.

Ele explica ainda que a partir dessa mudança, o papel de alimentar a malha da Receita Federal ficará a cargo da EFD-Reinf em conjunto com as informações apresentadas pelo eSocial. “Não devemos esquecer que a DIRF é uma declaração muito importante para os sistemas da malha do Fisco Federal, quando falamos sobre Declaração de Imposto de Renda. Assim, contadores, auditores, analistas de TI e tributários, gerentes financeiros e administrativos, gerentes de recursos humanos e qualquer profissional que atue nos processos SPED podem se inscrever na aula. Estudantes interessados na matéria também têm essa oportunidade”, pontua.

O curso será ministrado pela analista técnico da Econet Editora Empresarial e revisora técnica da Econet Educacional, Paôla Lima. O objetivo é equipar os profissionais para que entendam a importância da EFD-Reinf, saibam que informações enviar e como, e a quem é obrigatória a entrega da declaração. Além disso, os participantes poderão avaliar alguns pontos polêmicos dessa substituição e compreender qual a relação da EFD-Reinf com o eSocial e a DCTFWeb e quais deverão ser as penalidades pela entrega do documento com informações incorretas ou mesmo a falta dela.
Pontos de atenção na mudança da DIRF para a EFD-Reinf

Maquininhas de cartão de crédito, distribuição de lucros e substituição da DCTFWeb pela DCTF programa, são algumas questões elencadas pela Econet Editora que necessitam de um olhar mais atento dos profissionais da área.

Em linhas gerais, a escrituração mensal dos serviços de comissões e corretagens prestados pelas administradoras de cartão de crédito será impactada pois é a empresa prestadora que retém o IRPF e recolhe a guia DARF atualmente. Mas com a Receita Federal exigindo que a contratante desses serviços também envie a informação mensal dos valores dos rendimentos e do imposto de renda retido, existe um problema: hoje a maioria das administradoras de cartão de crédito não estão preparadas para fornecer o informe de rendimentos mensal.

Já sobre o envio mensal dos lucros e dividendos pagos a sócios e titulares de empresas, o impacto estará no fato de a DIRF, com seu envio anual, possibilitar às empresas um prazo maior para a apuração do montante efetivo de lucros isentos do imposto de renda. “Com o envio mensal dessas informações, muitos não terão tempo hábil para levantar balanços intermediários para justificar os lucros isentos pagos aos sócios. O prazo para esse levantamento será de cerca de duas semanas”, comenta Juliano Garrett.

Em relação à substituição da DCTFWeb pela DCTF programa, a questão é que apesar das retenções federais passarem a ser enviadas na EFD-Reinf a partir de setembro/2023, o valor devido desses tributos passará a alimentar a DCTFWeb a partir de competência de janeiro/2024. Assim, para as competências de setembro, outubro, novembro e dezembro deste ano, as retenções federais serão escrituradas na EFD-Reinf, mas o valor devido dos tributos deve ser confessado à Receita Federal pelo programa da DCTF. 

 

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