STF Afirma: Nomeação da mulher do vice-Prefeito como secretária não é nepotismo

STF Afirma: Nomeação da mulher do vice-Prefeito como secretária não é nepotismo

A nomeação da mulher do vice-prefeito como secretária de governo não caracteriza nepotismo, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A Súmula Vinculante 13, que proíbe o nepotismo na Administração Pública, não se aplica a cargos de natureza política. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes negou seguimento à reclamação ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra o prefeito de Queimados, que nomeou a esposa do vice-prefeito como secretária municipal de Saúde.

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O Ministério Público sustentava que a nomeação configurava nepotismo, proibido pela Súmula Vinculante 13, e alegava que a conduta do prefeito violava princípios constitucionais ao beneficiar o grupo familiar de um aliado político. No entanto, Gilmar Mendes explicou que, conforme o julgamento do Recurso Extraordinário 579.951 pelo STF, o enunciado da Súmula Vinculante 13 não se aplica a cargos de natureza política.

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Ao negar o seguimento do pedido, o ministro mencionou que acompanhou o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que reconheceu a inexistência de nepotismo cruzado em relação a cargos de natureza política. Gilmar Mendes afirmou: "No caso em tela, a secretária de saúde foi nomeada para desempenhar um cargo que possui natureza evidentemente política. Logo, não se constata, de plano, violação à Súmula Vinculante 13 pelos atos reclamados."

Além disso, o ministro destacou que a reclamação não é o instrumento adequado para investigar a presença de elementos caracterizadores do nepotismo, como a análise da aptidão técnica da agente política em questão. A decisão foi tomada antes do início do recesso forense, com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Redação O Diário de Maringá

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