Atenção, pré-candidatos: paródias são proibidas
As paródias de músicas usadas em jingles políticos sem a autorização dos compositores originais estão proibidas nas eleições de 2024. A decisão, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), era muito aguardada pelos autores e restabelece provisoriamente sua segurança jurídica desde que, em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu paródias políticas em qualquer circunstância, mesmo contra a vontade dos criadores das músicas “parodiadas”.
A resolução 23.732/2024 do TSE modifica uma anterior de 2019, incluindo uma série de normas sobre o processo eleitoral. Além de abordar o tema das paródias, a nova resolução trata do problema da crescente disseminação dos deepfakes, montagens digitais extremamente realistas que podem simular declarações falsas atribuídas a figuras públicas ou apoios inexistentes a determinados candidatos. Em ambos os casos, o dano moral aos envolvidos sem sua autorização seria o mesmo, ao terem sua imagem associada a figuras políticas com as quais poderiam estar em completo desacordo ideológico.
Considerada uma vitória para os artistas, a decisão do TSE foi tomada após uma série de audiências públicas para discutir o tema, juntamente com muita articulação de entidades como a UBC e a associação Procure Saber, entre várias outras. Em uma das audiências, no final de janeiro passado, a cantora e compositora Marisa Monte fez um discurso contundente defendendo a proibição das paródias sem autorização. Ela mencionou o conceito de direito moral, pelo qual o criador de uma obra tem a prerrogativa de se opor a usos dela que firam sua honra e convicções, e chamou de tortura moral ver uma obra sua usada sem autorização em tais casos.