Justiça Eleitoral indeferiu candidatura de Carlos Alberto de Paula Junior para Prefeito de Sarandi
Em decisão recente, a Justiça Eleitoral julgou parcialmente procedentes as impugnações apresentadas contra a candidatura de Carlos Alberto de Paula Junior para o cargo de prefeito nas eleições municipais de 2024. A decisão se baseia na inelegibilidade prevista no Artigo 1º, inciso I, alínea “G” da Lei Complementar 64/90, devido à reprovação das contas de 2011 pelo Decreto Legislativo n.º 07/2020 da Câmara Municipal de Sarandi.
Embora as impugnações tenham sido consideradas improcedentes em relação a outros pontos levantados, o reconhecimento da inelegibilidade de Carlos Alberto de Paula Junior foi suficiente para que o registro de sua candidatura fosse indeferido. Além disso, em conformidade com o princípio da indivisibilidade da chapa única, que abrange os cargos de prefeito e vice-prefeito, o registro da chapa composta por Carlos Alberto de Paula Junior e Claudinei Sousa Silva também foi indeferido.
Essa decisão significa que ambos estão impossibilitados de concorrer aos cargos nas próximas eleições, a menos que consigam reverter a decisão judicial. A situação política em Sarandi segue movimentada, com os partidos e coligações buscando estratégias para ajustar suas candidaturas diante desse novo cenário.