Justiça Eleitoral indeferiu candidatura de Carlos Alberto de Paula Junior para Prefeito de Sarandi

Justiça Eleitoral indeferiu candidatura de Carlos Alberto de Paula Junior para Prefeito de Sarandi

Em decisão recente, a Justiça Eleitoral julgou parcialmente procedentes as impugnações apresentadas contra a candidatura de Carlos Alberto de Paula Junior para o cargo de prefeito nas eleições municipais de 2024. A decisão se baseia na inelegibilidade prevista no Artigo 1º, inciso I, alínea “G” da Lei Complementar 64/90, devido à reprovação das contas de 2011 pelo Decreto Legislativo n.º 07/2020 da Câmara Municipal de Sarandi.

Embora as impugnações tenham sido consideradas improcedentes em relação a outros pontos levantados, o reconhecimento da inelegibilidade de Carlos Alberto de Paula Junior foi suficiente para que o registro de sua candidatura fosse indeferido. Além disso, em conformidade com o princípio da indivisibilidade da chapa única, que abrange os cargos de prefeito e vice-prefeito, o registro da chapa composta por Carlos Alberto de Paula Junior e Claudinei Sousa Silva também foi indeferido.

Essa decisão significa que ambos estão impossibilitados de concorrer aos cargos nas próximas eleições, a menos que consigam reverter a decisão judicial. A situação política em Sarandi segue movimentada, com os partidos e coligações buscando estratégias para ajustar suas candidaturas diante desse novo cenário.

Redação O Diário de Maringá

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