Paraná tem 11 processos por dia pelo crime de difamação

Paraná tem 11 processos por dia pelo crime de difamação

Volume no 1º semestre de 2024 foi de 2.038 novos casos na Justiça

O Brasil tem uma média de 127 processos por dia pelo crime de difamação. De acordo com dados inéditos extraídos do DataJud, o painel de estatísticas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o primeiro semestre de 2024 teve 23.031 novos casos na Justiça sobre o tema.

Além disso, o número de processos na Justiça relacionados ao crime de difamação registrou um salto de 10,15% entre 2022 e 2023. A variação registrada foi de 39.110 para 43.081 casos. E em média, no primeiro semestre de 2024, foram registrados 127 novos processos todos os dias entre os clientes e as instituições financeiras. Nesse período, o mais recente disponível, o montante acumulado chega a 23.031 casos novos e a tendência é de 2024 superar o ano anterior.

O Paraná registrou, no 1º semestre de 2024, uma média de 11 processos por dia e um volume acumulado de 2.038 ações. Entre 2022 e 2023, a alta foi de 20,75% nos registros, passando de 3.026 para 3.654 casos. Com exceção de quatro estados, a maior parte do Brasil registrou alta. Os maiores aumentos percentuais foram no Rio Grande do Norte (47,14%), Mato Grosso do Sul (44,51%) e Mato Grosso (33,07%). O Rio de Janeiro foi o estado com o maior número de casos em 2023, com 4.777 processos novos, uma média de 13 por dia. Por uma pequena diferença, o estado de São Paulo ocupa o segundo lugar, com 4.681 casos e 13 processos diários em média.

Especialistas apontam que o crescimento relevante na quantidade de processos por difamação no Brasil pode ser um sinal de que a população brasileira está cada vez mais consciente sobre os crimes contra a honra e o que é dito publicamente sobre ela. O salto de 2022 para 2023, por exemplo, sugere que as pessoas têm procurado ativamente a Justiça para proteger seus direitos e sua reputação, a fim de enfrentar acusações falsas ou prejudiciais.

“Esse aumento também reflete o cenário de redes sociais e outras plataformas digitais, que são usadas diariamente para difamar as pessoas. É compreensível, nesse sentido, que os indivíduos se sintam ameaçados ou injustiçados nesse espaço e que busquem reparação aos danos causados à sua honra. Desse modo, entendemos que esses números indicam um maior nível de conscientização sobre o impacto de palavras e publicações ofensivas na vida da vítima”, explica João Valença, advogado com atuação em Direito Penal do VLV Advogados.

“Igualmente, o aumento nos processos demonstra que a difamação tem se tornado, cada vez mais, um problema prevalente. Com clareza, percebemos que a sociedade se adapta às novas realidades de comunicação, crimes digitais e formas de proteção à dignidade diante de ataques difamatórios”, complementa João Valença.

A difamação, tipificada no artigo 139 do Código Penal, é caracterizada pela imputação de fato ofensivo à reputação de alguém, independentemente de sua veracidade. É um crime contra a honra que pode gerar graves consequências, tanto para a vítima quanto para o autor, que pode ser condenado a penas de detenção e multa.

Para Ronny Plazza, advogado criminalista especialista em Ciências Criminais pela PUC-MG, “em ambientes digitais, onde as opiniões são expressas de forma rápida e, muitas vezes, impulsiva, o risco de cometer atos que possam ser interpretados como difamação aumenta significativamente”, alerta.

Gilmar Ferreira

Gilmar Ferreira

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