Vice-Procurador-Geral Eleitoral determina novas eleições em Sarandi?
Inelegibilidade de De Paula poderá levar a nova eleição em Sarandi
Em decisão recente, a Justiça Comum proferiu uma liminar que susta a condenação de Carlos Alberto de Paula Júnior, candidato a prefeito de Sarandi/PR, que determinava a suspensão de seus direitos políticos por improbidade administrativa. Essa liminar foi concedida no uso do poder geral de cautela, sem revisar o mérito da decisão anterior. O ato está em conformidade com os enunciados nº 41 e 44 da Súmula do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplinam os casos de suspensão de direitos políticos por decisão cautelar.
Poste atravessa inesperadamente na frente do vice-prefeito eleito de Sarandi?
Contudo, a situação de Carlos Alberto de Paula Júnior enfrenta novos desdobramentos com base na análise de suas contas de governo do exercício de 2016, rejeitadas pela Câmara Municipal. A rejeição aponta para uma extrapolação consciente e premeditada dos limites de gastos de campanha, ultrapassando em mais de 25 vezes o teto imposto pelo art. 73, VII, da Lei nº 9.504/97. Tal prática, conforme argumenta o Ministério Público Eleitoral, evidencia dolo específico e demais elementos que configuram a inelegibilidade.
Diante dos fatos, o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, determinou que sejam providos os recursos especiais em tramitação, culminando no indeferimento do registro de candidatura de Carlos Alberto de Paula Júnior. Com a decisão, há possibilidades de ser convocadas novas eleições em Sarandi/PR, conforme estabelece o art. 224, § 3º, do Código Eleitoral.