Dra. Giselli Bianchini: Esqueceu as aulas de Direito Constitucional?

Dra. Giselli Bianchini: Esqueceu as aulas de Direito Constitucional?

Para quem defendeu golpe de estado, o que esperar?

A vereadora e advogada Giselli Bianchini propôs um projeto que visa conceder gratificações aos presidentes de bairros, levantando sérios questionamentos sobre a constitucionalidade e o impacto financeiro para o município. Este projeto sugere que cada um dos 41 presidentes de bairros receba mensalmente o equivalente ao salário mínimo vigente, resultando em um custo mensal de R$ 62.238,00 e uma despesa anual adicional de R$ 746.856,00 para os cofres públicos.

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Vício de Iniciativa e Impacto Financeiro
A proposta de Giselli Bianchini ignora princípios fundamentais da Constituição Federal. Segundo os artigos 61 e 63, a iniciativa para legislar sobre despesas que afetem a administração pública é exclusiva do chefe do Poder Executivo. Projetos que criem ou aumentem despesas públicas só podem ser iniciados pelo Prefeito, como determina o parágrafo 1º, inciso II, alínea ‘a’ do artigo 61.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre o assunto em julgamentos como o RE 878.911, declarando inconstitucionais leis de iniciativa parlamentar que gerem despesas ao Executivo. Este projeto, portanto, extrapola a competência legislativa da vereadora, entrando em uma área reservada ao Poder Executivo.

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Há uma preocupação de que essa iniciativa possa ser uma forma para angariar supostamente apoio eleitoral, o que seria uma violação da legislação eleitoral. Além disso, a concessão de gratificações a pessoas físicas deveria ser destinada a servidores concursados ou comissionados, cuja regulamentação também é prerrogativa do Executivo.

Golpe
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Histórico de Desrespeito à Constituição
Não é a primeira vez que Giselli Bianchini demonstra um desrespeito à Constituição Federal. Para quem defendeu um golpe de estado, talvez não seja surpreendente esperar tais ações. Esta postura reflete uma interpretação controversa do papel do legislador municipal, que deveria estar alinhado com os princípios de legalidade e responsabilidade fiscal.


Dada a clara violação constitucional e o vício de origem, é provável que este projeto não chegue a ser votado ou seja vetado pelo Executivo se passar pela Câmara, e eventualmente, declarado inconstitucional pelos tribunais. Este caso é mais um alerta para a necessidade de uma atuação legislativa que respeite os limites constitucionais, garantindo uma gestão pública responsável e dentro dos princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.

Gilmar Ferreira

Gilmar Ferreira

Perfil Profissional: Gilmar Ferreira (MTB 0011341/PR) Gilmar Ferreira consolida uma carreira multifacetada como jornalista, apresentador de programas de TV e mestre de cerimônias, unindo o rigor da investigação à fluidez da comunicação ao vivo. Com atuação destacada no Paraná e Santa Catarina, ele imprime autoridade técnica e sensibilidade humana em cada projeto que lidera. Atuação Estratégica Atual Diretor de Redação: O Diário de Maringá. Comentarista: Programa Paraná Cidadesno Canal 10.1 e RDR FM 93,3. Mestre de Cerimônias: Atuação oficial em eventos de destaque no Estado do Paraná. Experiência em Televisão Reconhecido pela presença de vídeo e condução de pautas complexas, Gilmar atuou como apresentador de programas e âncora nas seguintes emissoras: TV Maringá (Band) RIC TV Maringá (Record) Record News (Rede Mercosul) RTV 10 Maringá Trajetória no Rádio Com passagens por emissoras líderes de audiência, sua voz é referência em informação e entretenimento: Paraná: Jovem Pan FM, Metropolitana FM, Rede de Rádios, Globo FM, Rádio Colorado AM e Eden FM. Santa Catarina: Rádio Menina FM e Rádio Globo AM (Blumenau)

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