Imprensa alerta e vereadora Giselli Bianchini recua de proposta ilegal em Maringá

Imprensa alerta e vereadora Giselli Bianchini recua de proposta ilegal em Maringá

Um projeto de lei proposto pela vereadora Giselli Bianchini (Progressistas), que prevê o pagamento de um salário mínimo a presidentes de associações de bairros responsáveis ​​pela gestão de salões comunitários, foi arquivado a pedido do próprio autor após receber parecer contrário da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Maringá. O arquivamento, ocorrido nesta quinta-feira (20), veio na esteira de uma forte repercussão negativa na imprensa local, que apontou a inconstitucionalidade da proposta. Contudo, o que chama atenção não é apenas o erro em si, mas a postura da vereadora – que é advogada – ao tentar justificar a iniciativa e criticar parte da imprensa, em vez de assumir a falha e buscar aprendizado com o ocorrido.

O projeto, que visava atender a uma demanda trazida ao gabinete da vereadora, propunha que os recursos para os pagamentos vissem os lucros obtidos com os aluguéis dos salões comunitários. Apesar da intenção de valorizar o trabalho das lideranças comunitárias, a proposta esbarrou em um princípio básico da Constituição Federal: a competência para legislar sobre questões que impliquem aumento de despesa pública é privativa do Poder Executivo. Conforme o artigo 61, § 1º, inciso II, da Constituição, cabe ao chefe do Executivo – no caso, o prefeito – a iniciativa de projetos que criam ou alteram despesas, especialmente quando envolvem a administração pública. Essa regra é replicada nas constituições estaduais e nas leis orgânicas municipais, como a de Maringá.

O Diário de Maringá e boa parte da imprensa maringaense apontaram o vício de iniciativa no projeto, destacando que apenas o Executivo poderia propor tal medida, acompanhado de estudo de impacto orçamentário e financeiro. Sem isso, a proposta seria natimorta, mesmo que aprovada, pois poderia ser facilmente questionada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) no Tribunal de Justiça do Paraná. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário nº 878.911/RJ (Tema 917), já pacificou que os vereadores podem legislar gerando despesas, desde que não interfiram na estrutura administrativa, nas atribuições dos órgãos ou no regime jurídico dos servidores públicos contudo, o caso de Bianchini não se enquadra nessa exceção, pois o pagamento implicaria ônus direto ao orçamento municipal, uma prerrogativa exclusiva da prefeitura.

O custo de um erro evitável

Cada proposta protocolada na Câmara gera custos importantes: os assessores trabalham na elaboração, os servidores do protocolo, a diretoria legislativa e a procuradoria jurídica dedicam horas à análise, e as comissões gastam tempo em pareceres. Se somarmos a evolução desses profissionais e dividirmos pelo tempo despendido, o valor pode chegar a centenas ou até milhares de reais por projeto descartado. Para uma Casa Legislativa que deve zelar pela eficiência na aplicação dos recursos públicos, trata-se de um desperdício que poderia ser evitado com mais cuidado e estudo prévio.

Giselli Bianchini, em seu primeiro mandato, tem à disposição ferramentas regimentais mais adequadas, como uma indicação ou um requisito ao Executivo, solicitando um estudo de previsão para a proposta. Essa seria a forma constitucional de atendimento à demanda, permitindo ao prefeito avaliar os aspectos econômicos e jurídicos antes de enviar um projeto à Câmara. A escolha por protocolar diretamente uma lei, no entanto, revela desconhecimento ou desatenção às prerrogativas da carga — algo a se estranhar para uma advogada, que deveria se ater aos limites da competência legislativa.

Críticas à imprensa em vez de autocrítica

Ao pronunciar-se na tribuna, a vereadora optou por criticar parte da imprensa que apontou os problemas do projeto, em vez de reconhecimento ao equívoco. O cuidado da mídia com a legalidade do projeto deveria ser visto como um alerta importante, não como um ataque. Afinal, uma lei aprovada e posteriormente derrubada por inconstitucionalidade poderia gerar danos ainda maiores – como a devolução de valores pagos a presidentes de associações anos depois, além de desgaste ao Executivo e ao próprio Legislativo.

Um aprendizado necessário

O caso de Giselli Bianchini serve como exemplo do que os vereadores de primeira viagem devem evitar. Antes de propor projetos, é essencial estudar o Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica do Município, além de consultar a Procuradoria Jurídica em caráter prévio. A CCJ, com membros experientes, tem a função de barrar propostas inconstitucionais, mas o ideal é que eles nem cheguem a esse ponto, poupando tempo e recursos. Projetos mal fundamentados não apenas sobrecarregam a máquina pública, mas também expõem a falta de preparação dos seus autores, obrigando a alteração do legislativo.

Gilmar Ferreira

Gilmar Ferreira

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