Faltou transparência na gestão Ismael Batista(PSD) em Paiçandu

TCE-PR recomenda que Paiçandu publique relatórios fiscais no portal da transparência
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu uma recomendação ao Município de Paiçandu para que publique o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) em seu portal da transparência. A decisão ocorreu após o julgamento parcialmente procedente de uma representação apresentada em 2024 pela vereadora Deisiane Gracieli da Silva, que apontou um suposto descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar nº 101/2000) pela administração municipal.
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A LRF determina que os relatórios sejam divulgados nos portais de transparência dentro dos prazos legais, com o objetivo de garantir à população o acesso facilitado a informações sobre a gestão fiscal e orçamentária. Segundo a vereadora, em 2023, a Prefeitura de Paiçandu não disponibilizou no portal as informações do RGF referentes ao segundo e terceiro quadrimestres dentro do período estipulado.
Em sua defesa, a prefeitura alegou ter cumprido as critérios legais, publicando versões bimestrais e quadrimestrais dos relatórios. Argumentou ainda que, devido aos índices de gastos com pessoais estarem incluídos no limite prudencial da LRF, as publicações foram feitas 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre, conforme permitido pelo artigo 55, inciso II, da legislação.
Decisão do TCE-PR
O relator do processo, conselheiro Maurício Requião, reconheceu que Paiçandu, com 45.962 habitantes conforme o Censo de 2022 do IBGE, enquadrado na regra do artigo 63, parágrafo 1º, da LRF, que permite a municípios com menos de 50 mil habitantes divulgar os relatórios em até 30 dias após o fim do semestre. Contudo, ele observou que, embora os documentos tenham sido publicados no diário oficial local, não foram disponibilizados no portal de transparência, descumprindo o objetivo de ampla acessibilidade.
Com isso, Requião votou pela procedência parcial da representação, recomendando que o município passe a divulgar os relatórios no portal de transparência de forma regular e dentro dos prazos legais. A decisão foi acompanhada por unanimidade por demais membros do TCE-PR na Sessão de Plenário Virtual nº 1/2025, concluída em 30 de janeiro. O Acórdão nº 56/25 foi publicado em 10 de fevereiro, na edição nº 3.382 do Diário Eletrônico do tribunal, e ainda cabe recurso.
A recomendação reforça a importância da transparência na gestão pública, um dos pilares da LRF, e busca garantir que os cidadãos de Paiçandu tenham acesso facilitado às informações fiscais do município.