Clima de medo: secretário enfrenta denúncias de assédio moral

Clima de medo: secretário enfrenta denúncias de assédio moral

União dos servidores é a chave para combater o assédio moral

O assédio moral no ambiente de trabalho é um problema grave que pode trazer danos psicológicos e emocionais aos servidores. Quando a prática parte de uma autoridade pública, como um secretário municipal, a situação torna-se ainda mais preocupante, pois envolve o uso indevido do poder hierárquico e pode comprometer a gestão pública. Recentemente, surgiram denúncias sobre possíveis casos de assédio moral praticados por um secretário municipal de uma das cidades pertencentes à AMUSEP (Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense). Se comprovadas, tais condutas podem acarretar sérias consequências para o gestor.

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O que caracteriza o assédio moral?

O assédio moral no ambiente de trabalho é caracterizado por atitudes repetitivas de humilhação, intimidação e constrangimento, que afetam a dignidade e o bem-estar da vítima. No setor público, tais práticas podem incluir ameaças de demissão sem justificativa, sobrecarga excessiva de trabalho, isolamento profissional e tratamento desigual entre servidores.

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Consequências para o secretário municipal

Caso as denúncias sejam comprovadas, o secretário municipal poderá enfrentar diversas penalidades, tanto na esfera administrativa quanto na cível e criminal:

  1. Responsabilidade administrativa:
    • Abertura de processo administrativo disciplinar (PAD), que pode resultar em advertência, suspensão ou até exoneração do cargo.
    • Possível inscrição em listas de inelegibilidade para ocupação de cargos públicos futuramente.
  2. Responsabilidade cível:
    • Obrigatoriedade de indenização por danos morais, caso a vítima acione a Justiça.
    • Processos por improbidade administrativa, caso fique caracterizado o abuso de poder.
  3. Responsabilidade criminal:
    • Dependendo da gravidade, o secretário pode responder por crimes como abuso de autoridade e assédio moral, conforme previsto em legislações como a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) e o Código Penal.

O combate ao assédio moral no setor público é essencial para garantir um ambiente de trabalho saudável e justo. Caso haja indícios sólidos de que um secretário municipal tenha cometido assédio moral, é fundamental que os órgãos de controle, como Ministério Público e Controladoria Municipal, atuem para investigar e, se necessário, aplicar as penalidades cabíveis.

Gilmar Ferreira

Gilmar Ferreira

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