Declaração pré-preenchida do IR 2025 já está disponível

Desde o dia 1º de abril, a Receita Federal abriu a possibilidade de optar pela declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025. A modalidade, disponível para pessoas físicas com conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, visa agilizar a entrega das informações e minimizar possíveis erros manuais.
Dados do Governo estimam que cerca de 57% das declarações sejam feitas por meio desta funcionalidade. No ano passado, 41,2% dos contribuintes utilizaram o recurso. Embora seja considerada uma alternativa prática, exige atenção redobrada para evitar inconsistências que possam gerar problemas junto à Receita Federal.
De acordo com Marta Fadel Martins Lobão, advogada especialista em direito tributário, mesmo a declaração pré-preenchida sendo um recurso facilitador, o contribuinte continua sendo o responsável final pelas informações declaradas.
“É fundamental revisar todos os dados e complementar com informações que possam não ter sido repassadas à Receita, como rendimentos de aluguéis, despesas médicas não deduzidas, doações incentivadas, entre outros. Um dos erros mais comuns é assumir que todas as informações estão corretas e completas”, explica Marta Fadel Martins Lobão.
Evitando erros comuns
Para evitar problemas com a declaração pré-preenchida, a advogada recomenda que o contribuinte confira se todos os saldos e rendimentos estão condizentes com os informes fornecidos pelos bancos. Entre os equívocos mais frequentes listados por Fadel, estão dados incompletos ou ausentes de fontes secundárias de rendimento, omissões em rendimentos de aluguéis ou venda de bens e inconsistências em informações de dependentes.
“Muitas vezes, dados podem estar desatualizados ou incompletos, especialmente em casos de mudanças de emprego, rendimentos de fontes no exterior ou despesas médicas não informadas pelos prestadores. Qualquer divergência entre o que está declarado e o que consta oficialmente pode gerar pendências. Por isso, verificar os CNPJs das instituições financeiras também ajuda a garantir que os dados estejam corretamente vinculados”, ressalta.
Embora o contribuinte ganhe tempo e minimize o risco de erro ao contar com dados que já foram cruzados e informados por diversas fontes, Fadel afirma que ainda assim é possível cair na malha-fina.
“A pré-preenchida é uma ferramenta, mas não isenta o contribuinte da responsabilidade de revisar. Caso as fontes pagadoras tenham enviado informações incorretas ou incompletas, e o contribuinte não corrigir isso, ele poderá ter problemas”.
“Apesar da praticidade da modalidade, é sempre recomendável que o contribuinte conte com o apoio de um profissional especializado, principalmente em casos com múltiplas fontes de renda ou patrimônio no exterior. A transparência e a consistência das informações são as melhores formas de garantir tranquilidade com o Fisco”, completa.
Prazos e obrigatoriedade
O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 vai até o dia 30 de maio. A obrigatoriedade abrange pessoas físicas com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, operações em bolsa de valores superiores a R$ 40 mil ou rendimentos isentos/acima de R$ 200 mil.
Quem recebeu até dois salários-mínimos mensais durante o ano passado, sem enquadramento em outros critérios, está isento.
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