A influência digital não pode estar acima da lei

A influência digital não pode estar acima da lei

Justiça não é uma questão de likes ou de storytelling

Vivemos tempos em que a influência digital ultrapassa os limites do bom senso — e, pior ainda, os limites da lei. O caso de Talita NY, que está foragida por não cumprir decisões judiciais, é mais um exemplo alarmante de como algumas figuras públicas usam suas redes sociais não para informar, mas para distorcer a realidade, se vitimizar e tentar manipular a opinião pública.

Em vez de enfrentar a Justiça de forma legítima e responsável, Talita opta por usar seu alcance na internet para tentar justificar o injustificável. O mais grave é o apelo emocional que ela faz, tentando sensibilizar seus seguidores para criar uma espécie de “pressão popular” contra o próprio sistema judicial. Imagina se essa onda pega? Se toda pessoa condenada por contrabando resolvesse fugir e, depois, usasse o Instagram ou o TikTok como palanque para se defender?

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Esse não é um caso isolado. Já não é a primeira — e, infelizmente, provavelmente não será a última — vez que influenciadores digitais se veem envolvidos em crimes e, em vez de respeitar o devido processo legal, recorrem ao tribunal das redes sociais, onde são juízes, réus e vítimas ao mesmo tempo. Isso é extremamente perigoso.

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Está mais do que na hora de discutirmos com seriedade a regulamentação das redes sociais. É preciso haver um limite para o uso irresponsável dessas plataformas, principalmente quando são utilizadas para deslegitimar as instituições e desinformar o público. Talita NY teve todo o direito de se manifestar nos autos do processo. Teve voz, teve defesa. Mas, diante da sentença, preferiu fugir ao invés de arcar com as consequências de seus atos.

Justiça não é uma questão de likes ou de storytelling. E responsabilidade não pode ser descartada com um post emotivo.

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Fica, então, um questionamento inevitável: as redes sociais de Talita NY não deveriam ser bloqueadas até que ela se apresente à Justiça? Ou vamos continuar assistindo ao uso dessas plataformas como ferramenta para atacar o sistema judiciário, distorcer fatos e ainda conquistar mais seguidores — e, quem sabe, lucrar com a venda de produtos de origem, no mínimo, duvidosa?

Quando um veículo é utilizado para o transporte de mercadorias sem o pagamento do Imposto de Importação (contrabando), ele é apreendido. Talita NY supostamente utilizou suas redes sociais para comercializar esse tipo de produto. Sendo assim, não caberia a mesma medida — a apreensão de suas redes sociais — até que ela se apresente à Justiça?

Gilmar Ferreira

Gilmar Ferreira

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