BOMBA! Seguidores de Talita NY podem responder criminalmente!

BOMBA! Seguidores de Talita NY podem responder criminalmente!

Compartilhar fake news é crime no Brasil. Seguidores de Talita NY que, a seu pedido, divulgarem suas publicações falsas podem responder por calúnia, difamação ou injúria, crimes que preveem penas de detenção e multa

Após uma análise minuciosa do processo de Talita NY, que tramita de forma pública na Justiça Federal, foi possível constatar uma série de informações que contradizem declarações recentes feitas por ela em redes sociais. Abaixo, apresentamos as principais conclusões obtidas a partir da leitura dos autos:

Condenações na Justiça Federal

Talita foi condenada em duas ações penais distintas, ambas na esfera da Justiça Federal. Na primeira, foi sentenciada a dois anos de reclusão, pena que foi substituída por prestação pecuniária e serviços comunitários. Já na segunda, recebeu pena de dois anos e nove meses de reclusão, agravada por seus maus antecedentes.

Execução Penal na Justiça Federal

Ao contrário do que Talita afirmava publicamente, sua execução penal não tramitava na Vara de Execuções Penais (VEP) da Justiça Estadual, mas sim na Justiça Federal.

Recusa em Cumprir a Pena Substitutiva

Durante a vigência da primeira condenação, Talita se recusou a cumprir tanto a prestação pecuniária quanto os serviços comunitários. Com a segunda condenação, o juiz federal promoveu a unificação das penas, descontando parcialmente os valores pagos, e registrou expressamente nos autos que “a ré não havia demonstrado qualquer intenção de cumprir as penas que lhe foram impostas”.

Fixação do Regime Semiaberto

A Justiça Federal determinou que ainda restavam quatro anos, um mês e sete dias de pena a serem cumpridos por Talita, fixando o regime inicial como semiaberto. Por essa razão, o processo foi encaminhado à VEP da Justiça Estadual para continuidade da execução penal.

Concessão de Monitoração Eletrônica

Na VEP, sob relatoria do juiz Dr. Fábio Capela, foi concedido a Talita, a partir de 21 de maio de 2024, o benefício da harmonização do regime semiaberto com monitoração eletrônica. Com isso, ela poderia cumprir a pena utilizando tornozeleira eletrônica, sem necessidade de recolhimento em unidade prisional.

Descumprimento e Expedição de Mandado de Prisão

Talita foi pessoalmente intimada a comparecer para instalação do equipamento eletrônico, com agendamento realizado na cidade de Paranavaí. No entanto, não compareceu ao local e, ao contrário, comunicou ao processo que realizaria uma viagem para outro Estado. Diante da recusa, o benefício foi suspenso e expedido mandado de prisão. Seria marcada uma audiência para que ela justificasse sua conduta, após o cumprimento da ordem de prisão.

Condição de Foragida

Desde então, Talita se encontra foragida da Justiça, com mandado de prisão em aberto.

Violência e Afastamento do Magistrado

O juiz Dr. Fábio Capela permaneceu à frente do processo por apenas cinco meses. Em novembro de 2024, se afastou após a prisão em flagrante de Ernani, marido de Talita, acusado de atacar a farmácia da esposa do magistrado com diversos disparos em noites distintas. Os atos teriam como objetivo intimidar o juiz. Por essa razão, ele se declarou suspeito, e o processo foi redistribuído para uma juíza substituta.

Processo de Ernani sob Sigilo

O processo criminal de Ernani tramita em segredo de Justiça. No entanto, é de conhecimento público que ele se encontra atualmente preso.

Confira abaixo o que Talita NY postou em seu Instagram e, em seguida, o que nossa nossa redação apurou com base em informações precisas.

Print de publicação de Talita NY

Isso não é verdade. O Juiz Federal avaliou, sim, todos os pedidos e argumentos apresentados pelos advogados da Talita. O fato de ele ter negado os pedidos não significa que não os tenha considerado. Entre as solicitações feitas por Talita, havia uma em que ela propunha substituir a prestação de serviços comunitários por oferecer seu curso online a algumas pessoas. No entanto, a Justiça Federal entendeu que não cabe à ré decidir se irá ou não cumprir a pena de prestação de serviços, nem escolher de que forma irá fazê-lo. Cabe à Justiça determinar como essa pena será executada. Diante disso, Talita se recusou a cumprir o que foi determinado judicialmente.

Print de publicação de Talita NY

Mentira de Talita NY: Na Justiça Federal tramitam inúmeros processos de execução penal. Dizer que a Justiça Federal não é “familiarizada” com execução penal é tentar diminuir o conhecimento dos Juízes Federais. Também é mentira que houve omissão judicial. Se tivessem existido falhas, o TRF-4 teria reformado as decisões.

Print de publicação de Talita NY

Mentira de Talita NY: No contexto das condenações criminais de Talita, envolvendo as ações penais n. 5006843-54.2018.4.04.7003 e n. 5007626-12.2019.4.04.7003, a acusada foi devidamente ouvida e interrogada, tendo a oportunidade de se manifestar e apresentar sua defesa da forma que desejasse. Nas fases dessas ações, a Justiça Federal assegurou-lhe o direito de falar, garantindo que seu posicionamento fosse levado em consideração.

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Porém, no âmbito da execução penal, que se refere ao cumprimento das penas impostas pelo Judiciário, a dinâmica é diferente. Nesse estágio, não ocorre uma audiência com a condenada, uma vez que a questão em questão envolve a unificação das penas, uma decisão puramente jurídica. Ou seja, trata-se apenas do processo de somatório das condenações, não havendo necessidade de uma nova manifestação por parte da acusada.

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No caso específico da decisão do Juiz Dr. Fábio Capela, que determinou a suspensão cautelar do regime semiaberto de Talita e a expedição de mandado de prisão, isso ocorreu devido à recusa da condenada em instalar a tornozeleira eletrônica, conforme exigido. A audiência para que Talita seja ouvida sobre sua recusa será realizada apenas após o cumprimento do mandado de prisão. Assim, ela terá a oportunidade de explicar sua atitude e as razões pelas quais não instalou o equipamento.

Atualmente, Talita ainda não foi ouvida, pois encontra-se foragida. Caso se entregue às autoridades, uma audiência será agendada para que ela possa se explicar e apresentar sua versão dos fatos sobre o episódio da tornozeleira eletrônica.

Print de publicação de Talita NY

Mentira de Talita NY: O caso em questão envolve a aplicação de penas restritivas de direitos em duas condenações distintas, e a forma como elas foram somadas pela Justiça Federal. Como foi mencionado, as penas da primeira condenação, que consistiam em prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade, não foram cumpridas pelo condenado dentro do prazo estabelecido. Caso o cumprimento dessas penas tivesse ocorrido antes da segunda condenação, o somatório não teria sido necessário, ou seja, as penas poderiam ter sido cumpridas de forma separada, sem a necessidade de um cálculo adicional.

Entretanto, como as penas da primeira condenação não foram cumpridas, a Justiça Federal teve que fazer a soma das penas, retornando a pena da primeira condenação para a privativa de liberdade. Esse processo envolveu o desconto das poucas prestações pecuniárias que foram pagas ao longo do tempo, e o juiz federal aplicou essa metodologia de forma criteriosa.

Em situações como essa, é importante lembrar que existem recursos disponíveis para quem se sentir prejudicado ou insatisfeito com a decisão judicial. Esses recursos são a via legal para questionar a decisão, caso o condenado se sinta injustiçado com a aplicação das penas. No entanto, como o sistema judicial funciona, as regras precisam ser seguidas, e as decisões dos juízes devem ser respeitadas até que uma instância superior possa analisá-las.

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Mentira de Talita NY: O Juiz Federal remeteu o processo de execução da ré para a Vara de Execuções Penais (VEP – Justiça Estadual) porque determinou que ela cumprisse a pena em regime semiaberto. A competência para processar as penas dos regimes semiaberto e fechado é da Justiça Estadual (VEP).

Print de publicação de Talita NY

Mentira de Talita NY: Talita afirmou que o processo dela estava com o Dr. Fábio Capela (da VEP – Justiça Estadual) desde 2020, alegando que seus pedidos eram constantemente negados. No entanto, isso não corresponde à realidade. A primeira vez que o Dr. Fábio atuou no caso foi em 21/05/2024, quando a Justiça Federal encaminhou o processo para a VEP. A acusação de Talita de que o juiz estadual a teria condenado e negado seus pedidos, como a unificação das penas, é falsa, pois essas decisões ocorreram na Justiça Federal. O Dr. Fábio esteve no caso apenas por cinco meses e, em novembro de 2024, declarou-se suspeito devido a ataques feitos pelo marido de Talita, Ernani, contra a esposa do juiz, tentando intimidá-la para que atendesse suas demandas. Se havia de fato algum “envolvimento pessoal” do Dr. Fábio, por que os advogados de Talita não questionaram sua imparcialidade no processo ou pediram sua suspeição? Agora, após a prisão de seu marido e seu tempo de fuga, Talita parece ter inventado essa história para justificar suas ações. Ela mencionou nas redes sociais que conhecia a esposa do Dr. Fábio e que fez compras na farmácia dela há cerca de 5 ou 6 anos. Se todas as pessoas que algum dia compraram algo na farmácia da esposa do juiz alegassem parcialidade, faltariam juízes para cumprir penas em Maringá.

Print de publicação de Talita NY

Mentira de Talita NY: Este grupo analisou diversos recursos apresentados pelos advogados de Talita no caso, tanto na esfera da Justiça Federal quanto na da Justiça Estadual (VEP), e todos foram processados, sendo julgados ou ainda em julgamento, seja pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região ou pelo Tribunal de Justiça.

Print de publicação de Talita NY

Mentira de Talita NY: De acordo com as informações obtidas por esta equipe de jornalismo com a assessoria jurídica, não é raro que um Desembargador se declare incompetente para julgar um recurso quando percebe que outro Desembargador deveria ser o Relator. Quando um recurso é apresentado ao Tribunal de Justiça, o Desembargador sorteado para o 1º recurso fica prevento para ser Relator de todos os recursos subsequentes relacionados ao mesmo processo. No caso de Talita, todos os recursos e habeas corpus foram direcionados ao Desembargador prevento para ser Relator. Apenas um recurso foi acidentalmente distribuído a outro Desembargador, que, ao perceber o erro, o reenviou ao Desembargador prevento. Conforme foi verificado, esse procedimento não é atípico e existe justamente para corrigir equívocos, não para perpetuá-los.

Print de publicação de Talita NY

Mentira de Talita NY: Quando Talita foi convocada pessoalmente para agendar a instalação de sua tornozeleira eletrônica, optou por agendar o procedimento para a cidade de Paranavaí, ao invés de Maringá. No entanto, na véspera da instalação, ela alegou, por meio de seu advogado, que a Central de Monitoração Eletrônica, o órgão responsável pela instalação das tornozeleiras, teria enviado a solicitação para a cidade de Paranavaí. Ou seja, Talita se justificou dizendo que foi a Central quem a havia direcionado para outra cidade, o que, segundo ela, impossibilitaria sua presença em Maringá para o procedimento.

No entanto, ao analisar o processo, a Central de Monitoração Eletrônica apresentou a gravação telefônica em que Talita, de fato, foi quem fez o agendamento para a cidade de Paranavaí. Essa gravação comprovou que a escolha da cidade de destino para o agendamento não havia sido feita pela Central, mas pela própria Talita. O juiz, ao tomar conhecimento desse fato, identificou que a justificativa apresentada pela ré indicava uma tentativa de enganar a Justiça. E de fato, a conduta de Talita levantou sérias dúvidas sobre suas intenções, levando à conclusão de que houve uma tentativa deliberada de manipular a situação em seu favor.

Print de publicação de Talita NY

Mentira de Talita NY: Não é um simples equívoco, mas sim uma transgressão intencional de uma decisão judicial, com o propósito evidente de enganar a Justiça. Quando qualquer indivíduo sentenciado se recusa a usar a tornozeleira, desconsiderando o prazo estipulado, a resposta imediata é a revogação do regime semiaberto e a expedição de mandado de prisão. Essa é a prática usual para todos, mas Talita optou por não seguir a mesma regra. Ela parecia acreditar que tinha o direito a um tratamento especial e que as normas legais não se aplicavam a ela.

Talita NY precisa parar de espalhar mentiras nas redes sociais, pois é uma foragida da justiça brasileira, envolvida em crime e, ainda, continua cometendo ilegalidades, como levantar falso testemunho contra o Judiciário. Ao agir dessa maneira e incitar seus seguidores a compartilhar informações falsas, ela pode colocar essas pessoas em uma situação complicada, inclusive com a justiça. Para resolver sua situação, o melhor caminho seria se apresentar às autoridades e parar com as mentiras nas redes sociais. Dessa forma, poderia começar a corrigir seus erros e evitar mais complicações legais.

Gilmar Ferreira

Gilmar Ferreira

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