Divisão de guarda em feriados gera dúvidas e disputas na Justiça

Com viagens e feriados prolongados vem a pergunta: quem fica responsável pelas crianças?
Com a primeira metade de 2025 concentrando o maior número de feriados, diversas discussões no campo jurídico ganham destaque, como as que envolvem férias trabalhistas e a divisão de guarda no direito familiar. Os feriados prolongados, com suas viagens, trazem à tona uma questão: quem fica responsável pelas crianças? Segundo dados preliminares do IBGE (Estatísticas do Registro Civil 2023), divulgados em novembro de 2024, o Brasil registrou 387 mil divórcios no ano anterior, um aumento de 5% em relação a 2022. Como consequência, cresce a demanda por orientações legais, especialmente para definir os períodos de convivência durante os feriados.
Em muitos casos, a guarda compartilhada é a modalidade mais adotada no país, conforme previsto no Código Civil Brasileiro e na Lei n° 13.058/2014. O conceito central é que as decisões sobre a vida dos filhos sejam tomadas em conjunto, embora haja uma residência fixa definida (geralmente com a mãe ou com o pai). “O foco não é apenas onde a criança mora, mas como será a divisão do tempo em datas festivas, como o Carnaval. Um planejamento prévio é fundamental para evitar conflitos de última hora”, afirma o advogado especializado em direito de família, Dr. Henrique Hollanda.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em relatório divulgado em fevereiro de 2025 sobre ações de família, indicou que cerca de 70% dos processos de definição de guarda acabam com a adoção da guarda compartilhada. No entanto, feriados longos podem ser fonte de frustração para uma das partes, mesmo quando já existe um acordo prévio mais genérico. Pais podem enfrentar dificuldades para conciliar agendas e entender quem tem prioridade no convívio com os filhos. “A resposta está no acordo ou na sentença que estipulou a guarda. Se a folga de cada feriado não foi claramente descrita, é aconselhável formalizar um aditamento ou buscar conciliação para definir a divisão dessa data específica. O bem-estar da criança e a manutenção de uma rotina equilibrada devem ser os princípios orientadores de qualquer decisão”, explica Hollanda.
Essas dificuldades também surgem em situações especiais, como a organização de viagens ou eventos exclusivos, especialmente para quem deseja curtir blocos de rua ou camarotes em outros estados. “Se não houver uma disposição clara sobre esse período, surpresas podem acontecer. Por exemplo, a mãe planeja viajar com amigos e acredita que o pai ficará com a criança, mas ele também planeja viajar, gerando um impasse”, exemplifica o advogado. Para evitar transtornos, ele sugere que os pais revisitem o acordo de guarda ao menos uma vez por ano, ajustando a convivência nos feriados mais longos.
Especialistas destacam que a comunicação clara e antecipada entre os genitores é a melhor estratégia para prevenir discussões e, sobretudo, evitar o acionamento desnecessário do Judiciário. “Cada vez que os pais mantêm um diálogo aberto, os filhos ganham estabilidade emocional”, observa Hollanda. Em última instância, o interesse da criança deve ser o critério fundamental: mesmo no meio da folia, a prioridade deve ser a segurança e o bem-estar dos pequenos.
Serviço: Hollanda Advocacia
Dr. Henrique Hollanda – Advogado familiarista
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