Câmara de Marialva aprova lei que inclui capacitação em Libras como critério de desempate em concursos públicos

Na sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (02/06), a Câmara Municipal de Marialva aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Ordinária nº 0007/2025, de autoria da vereadora Nathalia Simmer (PR). A nova legislação estabelece que a capacitação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) será adotada como critério de desempate em concursos públicos municipais para cargos que envolvem atendimento direto ao público.
De acordo com o texto aprovado, a medida se aplica a funções como médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos da área da saúde, psicólogos, assistentes sociais, agentes e auxiliares administrativos, fiscais, motoristas (exceto de máquinas), advogados, engenheiros, professores e guarda municipal. A regra vale para situações em que não houver prova de títulos. Quando houver, a capacitação em Libras contará como pontuação nos cursos de especialização lato sensu.
O objetivo, segundo a justificativa do projeto, é promover a inclusão social e melhorar o atendimento à população surda ou com deficiência auditiva no município, em conformidade com a Lei Federal nº 10.436/2002 e o Decreto nº 5.626/2005, que regulamentam o uso e a difusão da Libras no Brasil.
A vereadora Nathalia Simmer, autora do projeto, comemorou a aprovação e destacou a importância da iniciativa.
“Nesta segunda-feira, 02/06, tive a alegria de ver aprovado o meu primeiro projeto de lei como vereadora: a inclusão da capacitação em Libras como critério de desempate nos concursos públicos municipais. Essa conquista é muito mais do que um avanço legal — é um compromisso com a inclusão, com a empatia e com o respeito à dignidade de cada cidadão. Que possamos construir, juntos, uma Marialva que se comunique com todos, sem deixar ninguém para trás”, afirmou.
O Poder Executivo terá um prazo de 90 dias para regulamentar a lei, definindo os procedimentos para validação dos certificados, critérios de reconhecimento de instituições e a forma de aplicação do critério nos editais. A lei entra em vigor na data de sua publicação.