Câmara de Marialva aprova lei que inclui capacitação em Libras como critério de desempate em concursos públicos

Câmara de Marialva aprova lei que inclui capacitação em Libras como critério de desempate em concursos públicos

Na sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (02/06), a Câmara Municipal de Marialva aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Ordinária nº 0007/2025, de autoria da vereadora Nathalia Simmer (PR). A nova legislação estabelece que a capacitação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) será adotada como critério de desempate em concursos públicos municipais para cargos que envolvem atendimento direto ao público.

De acordo com o texto aprovado, a medida se aplica a funções como médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos da área da saúde, psicólogos, assistentes sociais, agentes e auxiliares administrativos, fiscais, motoristas (exceto de máquinas), advogados, engenheiros, professores e guarda municipal. A regra vale para situações em que não houver prova de títulos. Quando houver, a capacitação em Libras contará como pontuação nos cursos de especialização lato sensu.

O objetivo, segundo a justificativa do projeto, é promover a inclusão social e melhorar o atendimento à população surda ou com deficiência auditiva no município, em conformidade com a Lei Federal nº 10.436/2002 e o Decreto nº 5.626/2005, que regulamentam o uso e a difusão da Libras no Brasil.

A vereadora Nathalia Simmer, autora do projeto, comemorou a aprovação e destacou a importância da iniciativa.

“Nesta segunda-feira, 02/06, tive a alegria de ver aprovado o meu primeiro projeto de lei como vereadora: a inclusão da capacitação em Libras como critério de desempate nos concursos públicos municipais. Essa conquista é muito mais do que um avanço legal — é um compromisso com a inclusão, com a empatia e com o respeito à dignidade de cada cidadão. Que possamos construir, juntos, uma Marialva que se comunique com todos, sem deixar ninguém para trás”, afirmou.

O Poder Executivo terá um prazo de 90 dias para regulamentar a lei, definindo os procedimentos para validação dos certificados, critérios de reconhecimento de instituições e a forma de aplicação do critério nos editais. A lei entra em vigor na data de sua publicação.


Redação O Diário de Maringá

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