Esclarecimentos sobre o vereador Mário Hossokawa

Diante de informações imprecisas veiculadas por veículos locais, é necessário esclarecer que o vereador Mário Hossokawa não possui nenhuma condenação por ato de improbidade administrativa. Portanto, não há respaldo jurídico para a abertura de Comissão Processante ou pedido de cassação de seu mandato na Câmara Municipal de Maringá.
A decisão judicial mencionada em reportagens refere-se a fatos ocorridos entre 1997 e 2000, durante a gestão do então prefeito Jairo Gianotto e do secretário da Fazenda, Luiz Antônio Paolicchi. Nesse período, Hossokawa não exercia mandato parlamentar nem ocupava cargo público.
Linha do tempo da vida pública de Mário Hossokawa
Vereador: 1983–1988
Vereador: 1989–1992
Vice-prefeito: 1993–1996
Sem cargo público: 1997–2000
Vereador: 2001–2004
Vereador: 2005–2008
Vereador: 2009–2012
Chefe de Gabinete do Prefeito: 2013-2014
Diretor do Procon: 2015-2016
Vereador: 2017–2020
Vereador: 2021–2024
Vereador: 2025–atual
Entenda o caso
Em 1999, foi firmado um contrato de crédito no valor de R$ 11.500,00 junto ao Banco do Estado do Paraná (Banestado), com a finalidade de quitar despesas da campanha de Hossokawa à Assembleia Legislativa do Paraná, realizada em 1998. O contrato foi garantido por Gianotto e Paolicchi, a pedido do gerente da agência bancária.
Além disso, teria havido o repasse de R$ 15.000,00 em espécie, supostamente feito pelos mesmos fiadores, com o mesmo objetivo. Hossokawa afirma que não recebeu tal valor, desconhecia sua origem e nunca autorizou o uso de recursos públicos, caso isso tenha ocorrido.
Em 2006, com base em declarações prestadas em 2001 por Paolicchi à Justiça Federal, o Ministério Público do Paraná ingressou com ação civil pública de ressarcimento ao erário. Na ação, além de Hossokawa, também figuram como réus Ulisses Maia, José Borba e Fábio Borba.
O vereador foi condenado, de forma solidária com Gianotto e Paolicchi, exclusivamente à devolução dos valores, com base em responsabilidade civil sem aplicação de penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa. A decisão não reconheceu o cometimento de qualquer prática de improbidade, e não é definitiva, pois há recurso pendente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal.
Ou seja, trata-se de uma ação civil de ressarcimento, e não de condenação por improbidade administrativa. Também não há qualquer conexão entre os fatos julgados e o exercício atual do mandato parlamentar.
Sobre a tentativa de cassação
Em 2024, o Partido Novo protocolou representação pedindo a cassação de Hossokawa com base nesse caso. Após análise, a Câmara Municipal rejeitou a denúncia, com parecer final que concluiu:
Não houve condenação por improbidade administrativa;
- Os fatos são antigos e ocorreram fora do exercício de mandato;
- Não há contemporaneidade entre os atos e a atual legislatura;
- A ausência de vínculo com a atividade parlamentar inviabiliza a alegação de quebra de decoro.
Permitir que representações sejam abertas com base em fatos antigos e alheios ao mandato atual abriria precedente perigoso para perseguições políticas e uso indevido de processos disciplinares.
Com a decisão da Câmara em 2024, o tema está encerrado do ponto de vista administrativo, submetido ao princípio da coisa julgada, o que impede nova análise sobre os mesmos fatos. Qualquer tentativa nesse sentido fere o devido processo legal, a segurança jurídica e configura abuso de direito.
Atuação pública
Ao longo de sua trajetória, Mário Hossokawa sempre teve sua atuação marcada pela responsabilidade com o dinheiro público. Foi o único presidente da Câmara a devolver recursos ao Município em todas as suas gestões somente em 2024, o valor foi de R$ 25 milhões. Durante sua presidência, a Câmara de Maringá foi reconhecida por quatro anos consecutivos como a mais eficiente e econômica do Sul do Brasil, reflexo direto de sua gestão.
Conclusão
Reafirmamos que não há qualquer base jurídica para pedido de cassação do mandato do vereador Mário Hossokawa, que entre os anos de 1997-2000 era tão somente empresário e não ocupava qualquer cargo público, tampouco existe condenação por ato de improbidade administrativa. Informações que sugerem o contrário são imprecisas e não condizem com os autos do processo.