“Não vejo ilegalidade”: Tribunal rejeita liminar contra adequação de cargos na Câmara de Maringá

Decisão do TJPR destaca o princípio da separação dos poderes e classifica a questão como um assunto interno do Legislativo, recusando, por ora, a interferência nos atos da Câmara Municipal.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou um pedido de liminar que buscava suspender os efeitos da tramitação de um projeto de lei que ampliou a estrutura de cargos na Câmara Municipal de Maringá. A decisão, proferida monocraticamente pelo Desembargador Rogério Etzel na última terça-feira (15), considerou que a análise do processo legislativo é uma matéria interna do Poder Legislativo, sobre a qual o Judiciário não deve interferir.
A decisão foi tomada no âmbito de um Agravo de Instrumento (Recurso nº 0075711-19.2025.8.16.0000) movido por Kim Rafael Serena Antunes, autor de uma Ação Popular que questiona a legalidade do processo que resultou na aprovação da medida.
As alegações do autor
Na ação, Dr. Kim Rafael argumenta que a tramitação do projeto de lei foi marcada por “vícios formais insanáveis”. Segundo ele, o requerimento de urgência especial, que acelerou a votação e dispensou a análise detalhada das comissões permanentes, foi aprovado sem seguir as normas do Regimento Interno da Câmara.
Os principais pontos levantados pelo autor foram:
- Falta de deliberação: A Mesa Executiva da Câmara teria apresentado o pedido de urgência sem uma reunião formal para deliberar sobre o assunto.
- Falta de assinaturas: O requerimento não contou com o apoio mínimo de um terço dos vereadores (8 de 23), como exigiria o regimento para tal proposição.
- Prejuízo ao debate: A tramitação em regime de urgência teria sido uma manobra para impedir o debate técnico, a análise aprofundada e a participação popular, especialmente às vésperas do recesso legislativo.
O autor da ação defendeu que esses atos, por serem de natureza administrativa e preparatória, poderiam ser revisados pelo Poder Judiciário.
A decisão do Tribunal
Ao analisar o pedido de liminar, o Desembargador Rogério Etzel alinhou-se ao entendimento da primeira instância e negou o pedido para suspender a tramitação. “Não vislumbro ilegalidade alguma a justificar a concessão do almejado efeito suspensivo”, afirmou o magistrado na decisão.
O principal fundamento foi o princípio da separação dos poderes. Para o relator, o objeto da ação diz respeito a uma “matéria interna corporis“, ou seja, um assunto interno do Poder Legislativo Municipal. Interferir na forma como a Câmara conduz seus processos de votação seria uma ofensa a essa autonomia.
“O fato é que o agravante almeja a suspensão de atos próprios daquele Poder, o que, nesta fase preliminar, mostra-se incompatível com o princípio da autocontenção judicial, que impõe ao Judiciário extrema cautela na intervenção sobre questões eminentemente políticas ou internas de outro Poder”, destacou Etzel.
O desembargador citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que reforça o entendimento de que a escolha do rito de tramitação de um projeto de lei é uma questão interna do Legislativo.
Próximos passos
A decisão que negou a liminar não encerra o processo. Ela apenas indefere o pedido de urgência para suspender os atos da Câmara. O mérito do Agravo de Instrumento ainda será julgado pelo colegiado de desembargadores.
A Câmara Municipal de Maringá será intimada para apresentar sua resposta ao recurso. Em seguida, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. Enquanto isso, os atos que levaram à aprovação da ampliação de cargos continuam válidos.