Deputados poderão enfrentar cassação após motim na Câmara

Quatorze deputados federais, a maioria ligada ao PL e alguns líderes partidários, foram denunciados à Corregedoria Parlamentar por participação no motim que tomou o plenário da Câmara dos Deputados no início de agosto. O grupo teria ocupado a mesa diretora por cerca de 30 horas.
Lista dos deputados denunciados:
- Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) – líder do PL
- Zucco (PL-RS) – líder da oposição
- Marcel Van Hattem (Novo-RS) – líder do Novo
- Carlos Jordy (PL-RJ)
- Nikolas Ferreira (PL-MG)
- Caroline de Toni (PL-SC)
- Marco Feliciano (PL-SP)
- Domingos Sávio (PL-MG)
- Zé Trovão (PL-SC)
- Bia Kicis (PL-DF)
- Paulo Bilynskyj (PL-SP)
- Marcos Pollon (PL-MS)
- Júlia Zanatta (PL-SC)
- Allan Garcês (PP-MA)
A ação pode ser enquadrada como quebra de decoro parlamentar, prevista na Constituição como motivo para cassação de mandato quando o comportamento do deputado é considerado incompatível com a função. O Regimento Interno da Câmara prevê que, nesses casos, a Corregedoria encaminha o processo ao Conselho de Ética, que analisa as provas, garante o direito à defesa e, se entender cabível, recomenda a perda do mandato. A cassação precisa ser aprovada pelo Plenário, por voto secreto e maioria absoluta de 257 votos.
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Além da cassação, as penalidades podem incluir advertência ou suspensão temporária, dependendo da gravidade dos fatos e do entendimento do Conselho de Ética. A acusação de “desordem e obstrução deliberada do funcionamento da Casa” é considerada grave e pode reforçar o pedido de sanções.
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O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que a denúncia foi encaminhada para apuração imediata e que a Casa não pode tolerar atos que comprometam seu funcionamento democrático.
Imagem da Manchete : Bruno Spada/Câmara dos Deputados