Condenada pela Justiça, vereadora Cris Lauer (Novo) tem mandato em risco

Depois de ser condenada em Maio pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá em denúncia do Ministério Público, a vereadora Cris Lauer (Novo) está com o mandato em risco.
Nesta semana, a Comissão Processante da Câmara de Maringá aprovou relatório recomendando a perda de mandato por ato de improbidade administrativa.
O relatório assinado pelos vereadores Willian Gentil (PP), Sidnei Telles (Podemos) e Maninho (Republicanos) aponta que a vereadora teria utilizado um servidor comissionado (chefe de gabinete) para advogar, em ao menos, oito processos particulares.
CONDENADA – Em 5 de maio de 2025, o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá condenou a vereadora por improbidade administrativa, determinando ressarcimento de R$ 19.638,02 aos cofres públicos. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público.
A condenação decorre justamente pelo mesmo motivo: uso do assessor comissionado como advogado particular, durante período em que recebia remuneração pública. A sentença na Justiça inclui ainda um áudio transcrito da própria vereadora confirmando a prática.
“Em momento algum a tese da defesa conseguiu desconstituir a real vontade da denunciada, que foi a de ter a seu favor serviços particulares mediante contraprestação pelo Ente Púbico…. Na verdade, o que se provou foi exatamente o contrário: o uso da função pública para benefício particular da denunciada”, traz o relatório.
“O áudio transcrito na sentença e que foi, imagina-se, ouvido por todos os Pares da Casa, deixa claro qual foi o intuito da denunciada na contratação do advogado como Chefe de Gabinete em seu mandato: remunerá-lo para prestação de serviços advocatícios em causas particulares”, acrescenta o documento da Comissão Processante.
VOTAÇÃO – O relatório do vereador Sidnei Telles também julgou improcedente a acusação de quebra do decoro parlamentar por parte da vereadora Cris Lauer.
O texto aponta ainda que todo o processo observou defesa, instrução e alegações finais, e que, após o parecer, cabe à presidência marcar a sessão de julgamento. Para a perda de mandato, é exigido quórum qualificado de dois terços dos vereadores.