Condenada pela Justiça, vereadora Cris Lauer (Novo) tem mandato em risco

Condenada pela Justiça, vereadora Cris Lauer (Novo) tem mandato em risco

Depois de ser condenada em Maio pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá em denúncia do Ministério Público, a vereadora Cris Lauer (Novo) está com o mandato em risco.

Nesta semana, a Comissão Processante da Câmara de Maringá aprovou relatório recomendando a perda de mandato por ato de improbidade administrativa.

O relatório assinado pelos vereadores Willian Gentil (PP), Sidnei Telles (Podemos) e Maninho (Republicanos) aponta que a vereadora teria utilizado um servidor comissionado (chefe de gabinete) para advogar, em ao menos, oito processos particulares.

CONDENADA – Em 5 de maio de 2025, o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá condenou a vereadora por improbidade administrativa, determinando ressarcimento de R$ 19.638,02 aos cofres públicos. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público.

A condenação decorre justamente pelo mesmo motivo: uso do assessor comissionado como advogado particular, durante período em que recebia remuneração pública. A sentença na Justiça inclui ainda um áudio transcrito da própria vereadora confirmando a prática.

“Em momento algum a tese da defesa conseguiu desconstituir a real vontade da denunciada, que foi a de ter a seu favor serviços particulares mediante contraprestação pelo Ente Púbico…. Na verdade, o que se provou foi exatamente o contrário: o uso da função pública para benefício particular da denunciada”, traz o relatório.

“O áudio transcrito na sentença e que foi, imagina-se, ouvido por todos os Pares da Casa, deixa claro qual foi o intuito da denunciada na contratação do advogado como Chefe de Gabinete em seu mandato: remunerá-lo para prestação de serviços advocatícios em causas particulares”, acrescenta o documento da Comissão Processante.

VOTAÇÃO – O relatório do vereador Sidnei Telles também julgou improcedente a acusação de quebra do decoro parlamentar por parte da vereadora Cris Lauer.

O texto aponta ainda que todo o processo observou defesa, instrução e alegações finais, e que, após o parecer, cabe à presidência marcar a sessão de julgamento. Para a perda de mandato, é exigido quórum qualificado de dois terços dos vereadores.

Redação O Diário de Maringá

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