Renúncia não livraria Cris Lauer da inelegibilidade

A ideia de renunciar ao mandato para escapar de um processo de cassação não se sustenta no ordenamento jurídico brasileiro. No caso da vereadora Cris Lauer (Novo), que já responde a um processo aberto na Câmara Municipal que pode resultar na perda do mandato, a saída antecipada não significaria a preservação de seus direitos políticos
Constituição fecha a porta para manobras
O artigo 55, §4º da Constituição Federal determina que, uma vez instaurado o processo de cassação, a renúncia não impede sua continuidade. Esse dispositivo, aplicado também aos vereadores por força das Leis Orgânicas Municipais, foi criado justamente para evitar manobras que esvaziem o julgamento político.
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Lei da Inelegibilidade é taxativa
A Lei Complementar nº 64/1990, em seu artigo 1º, inciso I, alínea “k”, estabelece que fica inelegível por oito anos o detentor de mandato eletivo que renunciar após a abertura do processo de cassação, quando a renúncia for caracterizada como tentativa de escapar da punição.
Isso significa que, mesmo sem a cassação formalizada, o simples ato de renunciar diante de um processo já em andamento gera, automaticamente, a inelegibilidade.
O precedente de Deltan Dallagnol
Um exemplo recente reforça essa interpretação: o do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (NOVO PR), do mesmo partido de Cris Lauer. Ele deixou o cargo de procurador da República antes da conclusão de processos administrativos disciplinares, com a intenção de disputar as eleições. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que a renúncia configurou tentativa de escapar de punições, aplicando a regra da inelegibilidade prevista em lei.
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O impacto para Cris Lauer
Seguindo a mesma lógica, se a vereadora Cris Lauer optasse por renunciar ao mandato para evitar um processo de cassação, também ficaria sujeita à inelegibilidade de oito anos. Em vez de preservar seus direitos políticos, perderia a chance de disputar novas eleições, vendo sua trajetória política interrompida de forma imediata.
Em resumo: A renúncia, nesse contexto, não é saída estratégica, é atalho para a inelegibilidade.