Após demissão por denunciar Mario Hossokawa, servidora da Câmara de Maringá tem reintegração garantida pela Justiça

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) anulou a demissão da servidora pública municipal de Maringá, Carmen Regina Nunes da Silva, e ordenou sua reintegração ao cargo. A corte considerou que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resultou em sua demissão foi viciado por parcialidade, já que a autoridade que o julgou era o próprio alvo de uma denúncia feita pela servidora.
Na Alep, CCJ aprova projeto que redefine limite entre Paiçandu e Maringá
A decisão, proferida pela 1ª Câmara Cível do TJ-PR, aponta que o presidente da Câmara à época, Mário Massao Hossokawa, atuou de forma irregular no caso. Carmen Regina havia denunciado Hossokawa ao Ministério Público do Estado do Paraná e ao GAECO, alegando irregularidades no Concurso Público n. 01/2017 da Câmara Municipal de Maringá. Em resposta, um PAD foi instaurado contra a servidora, resultando em sua demissão.
Fintech apontada como “banco paralelo do PCC” já recebeu R$ 120 milhões do governo Ratinho Junior
O relator do caso, desembargador substituto Fernando César Zeni, destacou que a atuação de Mário Massao Hossokawa no processo da servidora violou princípios fundamentais. A decisão se baseou no artigo 18 da Lei Federal nº 9.784/99, que proíbe a atuação em processos administrativos de qualquer servidor ou autoridade com “interesse direto ou indireto na matéria”, e no artigo 203 da Lei Municipal nº 293/98, que exige imparcialidade e independência.
Anulação e Reintegração
O TJ-PR concluiu que a parcialidade da autoridade que julgou a servidora ficou evidente. O acórdão determinou a anulação do Processo Administrativo Disciplinar, com efeito retroativo. Com isso, Carmen Regina será reintegrada ao seu cargo e receberá os pagamentos correspondentes ao período em que ficou demitida, valores a serem calculados posteriormente.
Vaga de Cris Lauer é preenchida por Pacífico, que promete: “Serei um vereador independente”
Apesar da reintegração, a servidora teve seu pedido de indenização por danos morais negado. O tribunal entendeu que o prejuízo foi reparado com a anulação do ato e a devolução dos salários. O relator justificou que “o mero dissabor, mágoa, aborrecimento, não são suficientes para configurar o dever de indenizar”, e que não havia provas de dano psicológico sofrido por Carmen Regina.
O julgamento foi unânime e contou com a participação do desembargador substituto Fernando César Zeni (relator), e dos desembargadores Salvatore Antonio Astuti (presidente) e Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski.
O valor de quase meio milhão de reais, referente aos cinco anos em que Regina ficou afastada da Câmara sem prestar serviço, terá que ser pago a ela pela Câmara.