Após demissão por denunciar Mario Hossokawa, servidora da Câmara de Maringá tem reintegração garantida pela Justiça

Após demissão por denunciar Mario Hossokawa, servidora da Câmara de Maringá tem reintegração garantida pela Justiça

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) anulou a demissão da servidora pública municipal de Maringá, Carmen Regina Nunes da Silva, e ordenou sua reintegração ao cargo. A corte considerou que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resultou em sua demissão foi viciado por parcialidade, já que a autoridade que o julgou era o próprio alvo de uma denúncia feita pela servidora.

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A decisão, proferida pela 1ª Câmara Cível do TJ-PR, aponta que o presidente da Câmara à época, Mário Massao Hossokawa, atuou de forma irregular no caso. Carmen Regina havia denunciado Hossokawa ao Ministério Público do Estado do Paraná e ao GAECO, alegando irregularidades no Concurso Público n. 01/2017 da Câmara Municipal de Maringá. Em resposta, um PAD foi instaurado contra a servidora, resultando em sua demissão.

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O relator do caso, desembargador substituto Fernando César Zeni, destacou que a atuação de Mário Massao Hossokawa no processo da servidora violou princípios fundamentais. A decisão se baseou no artigo 18 da Lei Federal nº 9.784/99, que proíbe a atuação em processos administrativos de qualquer servidor ou autoridade com “interesse direto ou indireto na matéria”, e no artigo 203 da Lei Municipal nº 293/98, que exige imparcialidade e independência.


Anulação e Reintegração

O TJ-PR concluiu que a parcialidade da autoridade que julgou a servidora ficou evidente. O acórdão determinou a anulação do Processo Administrativo Disciplinar, com efeito retroativo. Com isso, Carmen Regina será reintegrada ao seu cargo e receberá os pagamentos correspondentes ao período em que ficou demitida, valores a serem calculados posteriormente.

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Apesar da reintegração, a servidora teve seu pedido de indenização por danos morais negado. O tribunal entendeu que o prejuízo foi reparado com a anulação do ato e a devolução dos salários. O relator justificou que “o mero dissabor, mágoa, aborrecimento, não são suficientes para configurar o dever de indenizar”, e que não havia provas de dano psicológico sofrido por Carmen Regina.

O julgamento foi unânime e contou com a participação do desembargador substituto Fernando César Zeni (relator), e dos desembargadores Salvatore Antonio Astuti (presidente) e Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski.

O valor de quase meio milhão de reais, referente aos cinco anos em que Regina ficou afastada da Câmara sem prestar serviço, terá que ser pago a ela pela Câmara.

Redação O Diário de Maringá

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