Nota Oficial de Mario Hossokawa

Nota Oficial de Mario Hossokawa

Em relação à matéria publicada em 3 de setembro de 2025 pelo O Diário de Maringá, sobre a reintegração de uma ex-servidora da Câmara Municipal, cabe esclarecer pontos centrais que foram apresentados de maneira imprecisa.

1) Não houve denúncia do vereador Mario Hossokawa.
O então presidente da Câmara apenas cumpriu seu dever legal de dar andamento a requerimento formal apresentado por servidores da Casa, que solicitaram a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O vereador não foi autor de denúncia contra a servidora.

2) A ex-servidora levou ao Ministério Público e ao GAECO uma suposta irregularidade no Concurso Público nº 01/2017. Ambos os órgãos arquivaram a denúncia por ausência de qualquer indício de irregularidade.
Embora o concurso tivesse transcorrido regularmente, a servidora insistiu em questionar sua idoneidade e expôs nomes de aprovados em rádio local, insinuando favorecimento por já integrarem o quadro da Câmara. Os servidores citados se sentiram perseguidos e ofendidos e, por isso, protocolaram requerimento solicitando a abertura do PAD.

3) O concurso público:
O certame foi aberto para cargos de nível superior e diversos candidatos foram aprovados. Entre eles, alguns servidores que já atuavam na Câmara em cargos de nível médio e que, de forma legítima, prestaram o concurso e conquistaram aprovação. Não houve benefício indevido.

4) Regularidade do PAD e resultado final:
O PAD foi instaurado e conduzido conforme prevê o Estatuto Interno da Câmara Municipal. Ao final das apurações, a comissão concluiu que a servidora cometeu diversos atos de improbidade administrativa, e, diante disso, o corpo jurídico da Câmara orientou pela exoneração.

5) Situação judicial atual:
A ex-servidora buscou reverter a decisão em diferentes instâncias, mas foi derrotada em primeira e segunda instâncias. O processo ainda está em andamento. A recente reintegração não é definitiva: ela ocorreu apenas porque, na fase atual do recurso, não há efeito suspensivo, razão pela qual a sentença foi provisoriamente cumprida até julgamento final.

6) Sobre valores mencionados na matéria:
A informação de que a Câmara teria de pagar “quase meio milhão de reais” à servidora não tem qualquer embasamento jurídico no momento. O processo não está concluso e não há decisão definitiva sobre eventuais valores a serem pagos.

Assessoria de Mario Hossokawa.

Nota da Redação O Diário de Maringá.

A redação de O Diário de Maringá elaborou a matéria com base nas informações que constam nos Autos nº 0005007-66.2020.8.16.0190. Ressaltamos que a única exceção diz respeito ao valor mencionado, o qual foi apresentado como uma estimativa da nossa equipe, levando em consideração o período de afastamento da servidora e a quantidade de meses que deverão ser atualizados para efeito de pagamento.

Redação O Diário de Maringá

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