Análise da documentação sobre o corte de àrvores na Sociedade Rural de Maringá

Análise da documentação sobre o corte de àrvores na Sociedade Rural de Maringá

Recebemos nesta segunda-feira, 13/10 , por meio do nosso WhatsApp, o Relatório Técnico de Acompanhamento de Corte de Árvores Exóticas e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de Elaboração. Esses documentos foram enviados pelo jornalista Agnaldo Vieira, com o pedido de que nossa matéria sobre a retirada de árvores na Sociedade Rural de Maringá (SRM) fosse revista.

De fato, os papéis enviados, que listam espécies como Eucalipto e Flamboyant e confirmam a responsabilidade técnica de uma bióloga, mostram que a SRM se preocupou em fazer um levantamento detalhado do que seria cortado. Isso é essencial.

No entanto, ao olharmos para a lei municipal de Maringá, chegamos à mesma conclusão: o Relatório Técnico e a ART não são a mesma coisa que a autorização final.

O que estamos esperando da gestão Henrique Pinto:

Pode ser que a atual gestão da SRM, sob a liderança de Henrique Pinto, apenas tenha se esquecido de incluir o documento mais importante no envio ao Agnaldo Vieira: a Autorização Ambiental Florestal (AAF), emitida pela Prefeitura de Maringá (IAM) ou pelo IAT.

Se este for o caso, a porta está aberta. Aguardamos o envio imediato dessa AAF para publicarmos o esclarecimento completo.

Mas se essa Autorização não existir, o que a SRM desrespeitou:

Se a SRM realizou o corte das árvores sem ter em mãos a Autorização Ambiental, o ato se configura como uma Infração Administrativa Ambiental, e isso gera consequências:

  1. Desrespeito à Lei Ambiental: Mesmo que as árvores sejam exóticas e estejam em propriedade privada, a lei exige a Autorização Ambiental Florestal (AAF). A própria Resolução IAM nº 02/2022 do Município prevê uma modalidade simplificada para esse tipo de corte.
  2. Risco de Multa: Ao suprimir a vegetação sem a permissão formal, a SRM pode ter desrespeitado o Decreto Municipal nº 337/2018, que prevê multas para quem corta árvores (exóticas ou nativas) sem a autorização do poder público.

O ponto é simples: o Relatório Técnico diz o que precisa ser feito; a Autorização Ambiental é o papel que diz que pode ser feito.

Em nome da legalidade e da transparência com a cidade de Maringá, manteremos nossa cobertura até que a Sociedade Rural apresente a Autorização Ambiental Florestal (AAF) que comprove a anuência e a liberação formal do órgão municipal competente para a retirada das árvores.

Redação O Diário de Maringá

Redação O Diário de Maringá

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