Nota da SRM e as contradições do IAM

A polêmica envolvendo a Sociedade Rural de Maringá (SRM) e a supressão de árvores em seu Parque de Exposições expõe uma tensão recorrente entre o progresso da infraestrutura urbana e a preservação ambiental. Mais do que isso, a situação revela uma notável contradição nos comunicados e normativas do próprio Instituto Ambiental de Maringá (IAM), gerando insegurança jurídica e confusão sobre as regras de manejo florestal na cidade.
A Boa Intenção e a Questão da Legalidade
A Sociedade Rural, por meio de sua nota, apresenta um conjunto de obras de inegável “interesse social”: acessibilidade, inclusão para pessoas com deficiência e TEA, adequação viária e reforma de banheiros. Tais intervenções são louváveis e cumprem um papel social importante. A entidade afirma ter agido com responsabilidade técnica, removendo apenas 120 exemplares de espécies exóticas e desenvolvendo um projeto de arborização com estudo de bióloga e replantio. A intenção é clara: modernizar e tornar o parque mais inclusivo.
O Instituto Ambiental de Maringá (IAM) inicialmente corrobora essa narrativa. Em sua nota, o órgão informa que, após apuração de denúncia, comprovou o acompanhamento por responsável técnico, inventário florestal e a identificação de que as árvores eram exóticas. A conclusão oficial do IAM é que, por não serem nativas, “não se aplica o regime de proteção previsto para vegetação nativa” e que o Decreto Municipal nº 1.064/2025 “não se refere a espécies exóticas”. O IAM, portanto, legitima o procedimento da SRM como o “modelo correto e recomendado”.
A Contradição Inegável
A clareza da nota do IAM, contudo, é imediatamente obscurecida e diametralmente contradita pelo teor de sua própria cartilha de “Dúvidas Frequentes” sobre intervenção florestal, cujas normas estão publicadas no link fornecido.
A cartilha é taxativa em seu texto:
- Regra de Ouro da Autorização: “o corte de qualquer árvore, nativa ou exótica, em lotes privados, não é um ato livre e demanda a obrigação de autorização prévia junto ao Instituto Ambiental de Maringá (IAM).”
- Obrigatoriedade do Protocolo: O texto reforça que a flexibilização para espécies exóticas é inexistente no que tange à necessidade de autorização. Seja para nativas, seja para exóticas, a supressão requer o protocolo de solicitação e o pagamento de taxa para análise.
- Risco de Multa: A cartilha prevê a possibilidade de multa para quem realiza o corte sem a devida Autorização Ambiental Florestal, independentemente da espécie.
A contradição é cristalina.
- Nota do IAM sobre a SRM: O procedimento da Rural foi o “modelo correto” porque as árvores eram exóticas e, para elas, “não se aplica o regime de proteção” e nem o Decreto nº 1.064/2025.
- Cartilha do IAM (Normas): O corte de árvores exóticas requer, obrigatoriamente, autorização prévia do IAM.
Se o procedimento da SRM seguiu o “modelo correto”, ele deveria incluir, inequivocamente, o protocolo e a obtenção da Autorização Ambiental Florestal para a supressão das 120 árvores exóticas. A nota do IAM, ao desvincular as exóticas do “regime de proteção” e do decreto, sugere que o corte pode ter sido realizado sem a autorização prévia, em uma aparente “liberdade” de manejo que é expressamente vedada pela cartilha de “Dúvidas Frequentes”.
A Necessidade de Clareza e Rigor
A Sociedade Rural tem o direito de realizar suas obras, mas deve fazê-lo em estrita conformidade com a lei. O IAM, por sua vez, tem a obrigação de fiscalizar e, fundamentalmente, de comunicar suas normas de forma coesa e inequívoca.
Este episódio serve de alerta. A vegetação urbana, mesmo a exótica, cumpre funções ambientais essenciais. O rigor da Prefeitura, defendido na própria cartilha, é um pilar da gestão ambiental. Não pode haver duas regras: uma para a prática do dia a dia do cidadão e outra, mais flexível, para grandes entidades.
O caminho, como a própria cartilha sugere, é o rigor, a informação e o protocolo. O IAM precisa urgentemente esclarecer esta contradição e confirmar se a Sociedade Rural de Maringá possuía, de fato, a Autorização Ambiental Florestal Prévia para o corte das 120 árvores exóticas. A gestão ambiental não pode admitir contradições em seu próprio discurso. O interesse coletivo na preservação do verde urbano é uma prioridade que exige transparência e um só padrão de legalidade para todos.
Veja a cartilha a qual tecnicos do IAM acabaram entrando em contradição na nota: