IAM tenta quebrar um galho para a Sociedade Rural de Maringá?

Órgão ambiental de Maringá afirma que decreto não se aplica a espécies exóticas, mas texto legal exige autorização prévia para qualquer supressão (nativa ou exótica)
A nota oficial divulgada pelo Instituto Ambiental de Maringá (IAM) sobre a suposta remoção de cerca de 120 árvores exóticas dentro da área da Sociedade Rural de Maringá (SRM) provocou perplexidade. O órgão, responsável por aplicar a legislação municipal, acabou reinterpretando o próprio decreto que deveria estar defendendo.
O Decreto Municipal nº 1.064/2025, que regulamenta o licenciamento ambiental em Maringá, não deixa margem para dúvidas. O artigo 115 é taxativo: “A Autorização Florestal – AF deverá ser requerida para corte ou supressão de vegetação, inclusive árvores isoladas, nativas ou exóticas.” Ou seja, todas as espécies, sejam elas nativas do Brasil ou introduzidas de outros países, dependem de autorização prévia do IAM para serem suprimidas.
Mesmo assim, na nota divulgada à imprensa, o Instituto afirmou que o decreto “não se refere a espécies exóticas” e que, portanto, não se aplicaria ao caso da SRM. A contradição é evidente: a norma cita expressamente as exóticas. O que o órgão alegou na prática é o oposto do que está escrito.
O IAM também considerou “correto” o procedimento da SRM por ter contratado um engenheiro florestal e realizado um inventário das árvores removidas. Mas a legislação é clara: o inventário técnico é um documento auxiliar, não uma autorização. Laudar as espécies é um ato privado; autorizar o corte é um ato público. Sem a Autorização Florestal (AF) emitida pelo órgão, qualquer remoção é irregular, mesmo que tenha acompanhamento de técnico habilitado. Em termos simples: é como dirigir com habilitação, mas sem documento do carro. Ter um engenheiro responsável não substitui o dever de pedir licença à autoridade ambiental.
Outro ponto importante ignorado pelo IAM é que o Parque Internacional de Exposições Francisco Feio Ribeiro é área pública municipal, cedida em concessão à Sociedade Rural. Ou seja, as árvores removidas pertenciam, de fato, ao patrimônio público de Maringá. Nesse contexto, o corte sem autorização do poder público viola não apenas o decreto, mas também os princípios de gestão do patrimônio ambiental urbano. Ao aceitar a justificativa de que “eram exóticas”, o IAM renuncia ao papel de fiscalizador e legitima uma intervenção em bem público sem autorização, algo que o próprio decreto considera passível de multa, embargo e responsabilização civil e penal.
A atitude do IAM cria uma contradição institucional difícil de justificar: o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento do decreto agora o interpreta de forma contrária à sua redação. Esse tipo de comportamento fragiliza o sistema de licenciamento ambiental da cidade e abre precedente para interpretações sob medida, em que a aplicação da lei depende de quem pratica o ato, e não do que está previsto nela. Em uma cidade que preza por planejamento e consciência ecológica, essa postura arranha a credibilidade do órgão ambiental e lança dúvidas sobre a imparcialidade do processo de fiscalização.
O caso da Sociedade Rural de Maringá é mais do que uma polêmica sobre árvores. É um teste de coerência para o poder público e para a política ambiental do município. Se 120 árvores podem ser removidas de um parque público sem autorização formal, o que impede que o mesmo se repita em praças, avenidas ou áreas de preservação? Em Maringá, o verde sempre foi motivo de orgulho, símbolo de planejamento e civilidade. Mas, se a própria autoridade ambiental passa a reinterpretar a lei para justificar o injustificável, a cidade corre o risco de trocar suas raízes jurídicas por discursos frágeis e convenientes.
O Decreto nº 1.064/2025 se aplica, sim, às espécies exóticas. O texto legal exige autorização prévia para toda supressão vegetal, e a ausência de Autorização Florestal configura infração ambiental. A nota do IAM, ao negar isso, contradiz a letra e o espírito da lei, fragilizando a própria credibilidade do órgão. O caso da SRM escancara uma questão maior: em Maringá, a lei ambiental é para todos ou apenas para quem não tem influência?