Cinto de segurança e cadeirinha: transporte irregular expõe motoristas e passageiros a riscos e multas no trânsito
Cinto de segurança e cadeirinha: transporte irregular expõe motoristas e passageiros a riscos e multas no trânsito
Segundo levantamento da PRF, 21% das crianças de até 4 anos envolvidas em acidentes no Paraná não usavam cadeirinha; advogado Walber Pydd reforça regras e dá dicas para proteger os pequenos
Segundo levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre crianças de até 4 anos envolvidas em acidentes nas rodovias do Paraná, 21% não utilizavam cadeirinha, 30% faziam uso incorreto e apenas 49% estavam com o dispositivo devidamente ajustado. Os dados preocupam e reforçam a necessidade de atenção redobrada dos pais e responsáveis, quando cresce o movimento de famílias nas ruas e estradas.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), crianças com menos de 10 anos ou estatura inferior a 1,45 m devem ser transportadas no banco traseiro, utilizando bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação, de acordo com a faixa etária e o peso. Estudos demonstram que o uso correto dos dispositivos podem reduzir em até 70% o risco de morte de crianças em sinistros viários. O descumprimento da norma é considerado infração gravíssima, com multa de R$293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização.
Para o advogado especialista em trânsito Walber Pydd, os números reforçam que a segurança infantil no transporte não pode ser negligenciada. “É importante lembrar que o compromisso com a segurança vai além da legalidade: é um ato de responsabilidade e cuidado. Não basta acreditar que está tudo bem, é necessário seguir as normas, instalar corretamente os dispositivos e garantir que eles estejam adequados à idade e ao porte da criança. Uma multa pode ser revertida, mas uma vida perdida é irreparável”, destaca.
Walber lembra que pequenos cuidados fazem toda a diferença: garantir a instalação correta da cadeirinha, checar periodicamente se o cinto está ajustado, orientar familiares e motoristas substitutos, nunca transportar crianças no colo ou no banco da frente, e jamais permitir que menores conduzam veículos. “É papel dos adultos dar o exemplo no trânsito e proteger os pequenos. O futuro começa com escolhas seguras hoje.”
O advogado afirma, ainda, que não existe tempo e trajeto seguros para carregar bebês e crianças sem cadeirinha. “Muitos agem com complacência, dizendo: ah, mas é só uma quadra, vou levar meu bebê no colo. Ou: é domingo, não tem ninguém na rua, dá para carregar meu filho no banco da frente. Porém, é preciso redobrar os cuidados, independente de trajeto ou distância”, complementa.
Dados do DETRAN/PR mostram que no ano de 2024, no Paraná foram registradas 167.258 infrações onde o motorista não utilizava o cinto de segurança; além de 19.500 infrações pelo passageiro não utilizar o cinto.
Já o transporte de criança sem a utilização do dispositivo de segurança (cadeirinha e similares), foram 19.667 infrações.
Em nível nacional, a PRF informa que aplicou mais de 100 mil infrações por falta de cinto de segurança – 30% dos infratores estavam no banco de trás, segundo a Polícia Rodoviária Federal. Em relação às vítimas fatais relacionadas à não utilização de cinto de segurança, em rodovias federais, foram 756 no Brasil em 2024 – sendo 96 em 2025.
Dados do ONSV – Observatório Nacional de Segurança Veicular – demonstram que as chances de se ferir gravemente ao se envolver em um sinistro de trânsito, estando sem cinto de segurança, são 4 vezes maiores. Já as chances de sobreviver em uma ocorrência grave, utilizando o cinto, são 7 vezes maiores. Para Walber Pydd, mais do que evitar penalidades, é urgente priorizar a vida das crianças. Ele recomenda:
– Utilizar o cinto de segurança – tanto motoristas quanto passageiros, inclusive em transporte coletivo (quando disponível);
– Sempre usar dispositivo de retenção adequado ao peso, idade e estatura (bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação) e verificar selo do INMETRO;
– Garantir instalação correta, com o mínimo de folga possível, e revisar periodicamente;
– Verificar se o cinto de três pontos do veículo cruza corretamente: sobre o osso da pelve, e na altura do ombro, sem contato com o pescoço;
– Instruir motoristas substitutos e familiares sobre essas regras — muitas falhas ocorrem por desconhecimento;
– Evitar transporte de crianças no colo, no banco da frente ou sem qualquer proteção, mesmo em trajetos curtos.


