Justiça do Paraná determina que Prefeito de Nova Londrina suspenda promoção pessoal em redes sociais
A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Nova Londrina, no Paraná, acatou o pedido do Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) e concedeu uma liminar determinando que o Prefeito Luiz Gustavo Maior Bono se abstenha de utilizar suas redes sociais para fins de promoção pessoal ou com evidente caráter eleitoral4. A decisão ocorreu no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo MPPR por suposta prática de ato de improbidade administrativa.
O Ministério Público acusa o Prefeito de utilizar sistematicamente recursos e eventos públicos para enaltecer sua figura política, em flagrante violação ao princípio constitucional da impessoalidade.
Eventos Públicos e Propaganda Pessoal
A petição inicial do MPPR detalha que a investigação começou após a realização da Festa do Dia do Servidor Público em 30 de outubro de 2025, custeada com verbas municipais. Um dia após o evento, o Prefeito Luiz Gustavo publicou em seu Instagram pessoal (@gustavomaiorbono) um vídeo da celebração, que continha a marca d’água “PREFEITO GUSTAVO BONO” e enfocou diversas vezes em sua imagem cumprimentando pessoas e falando no palco.
O MP alega que essa conduta não foi um caso isolado:
- Foram identificadas centenas de publicações nas redes sociais do Prefeito, onde ele aparece em destaque entregando ambulâncias, distribuindo uniformes, recebendo recursos e anunciando ações públicas1010101010101010.
- Todas essas publicações estariam acompanhadas da marca d’água padronizada “Gustavo Prefeito” e do slogan de campanha eleitoral “O trabalho não pode parar”.
- Em um caso, a inauguração do Batalhão da Polícia Militar foi veiculada em seu perfil pessoal, com o Prefeito assumindo o crédito pela nova estrutura.
O MP argumenta que essa reiteração demonstra a intenção de personalizar atos institucionais e construir uma continuidade de imagem política, o que afronta diretamente o artigo 37,da Constituição Federal, que veda nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal na publicidade de órgãos públicos.
Dolo e Improbidade
O Ministério Público sustenta que a conduta do Prefeito configura ato de improbidade administrativa por violar os princípios da administração pública (art. 11, XII, da Lei $8.429/1992$). Para o MP, o ato não se deu por mera voluntariedade, mas sim por dolo específico, caracterizado pela “vontade livre e consciente” e pela intenção deliberada de promover-se politicamente e vincular as realizações públicas à sua pessoa.
Decisão Judicial e Tutela Inibitória
O Juiz Felipe Castello Cintra acolheu o pedido liminar do MP, reconhecendo a probabilidade do direito e o risco de repetição da conduta ilícita. O magistrado destacou que a tutela inibitória tem natureza preventiva e visa impedir a continuação de atos ilícitos.
Com a decisão, o Prefeito Luiz Gustavo Maior Bono fica determinado a se abster de qualquer nova publicação em suas redes sociais com o fim de promoção pessoal ou cunho eleitoral, até nova ordem judicial.
A ação seguirá seu trâmite legal. O Prefeito será citado para apresentar defesa em 30 dias , e o Município de Nova Londrina também será intimado para manifestação.


