Envelopamento excessivo da Bless pode infringir lei de trânsito e gerar multas
Bless promete velocidade, mas seu marketing estaciona no século passado
A Bless Internet gosta de se apresentar como sinônimo de modernidade: fibra óptica, alta velocidade, tecnologia de ponta e dinamismo. No discurso, tudo soa compatível com inovação. Na prática, porém, o marketing da empresa parece ter parado no tempo e ficado estacionado em vagas públicas por dias.
Nos últimos meses, moradores e comerciantes de Maringá têm observado um expediente antiquado e incômodo: carros adesivados da Bless deixados em pontos estratégicos da cidade, usados como verdadeiros outdoors estacionários. A estratégia não é apenas visualmente poluente. Ela compromete a rotatividade do estacionamento e interfere no fluxo de motoristas e consumidores.
O resultado é simples: menos vagas disponíveis, mais tempo procurando onde parar e um uso indevido de espaços que deveriam servir ao público, não ao marketing improvisado de uma empresa privada.
Quando a propaganda vira problema legal
Além do incômodo urbano, há um ponto jurídico relevante. Em Maringá, a Lei Municipal 9.651/2013, atualizada em 2025, permite que a Prefeitura remova veículos considerados abandonados, inclusive sem notificação prévia. A legislação define abandono como a permanência prolongada do veículo em via pública, sem movimentação, causando impacto visual, acúmulo de sujeira ou ocupando área pública sem finalidade de circulação.
Quando um carro permanece dias no mesmo local não para uso cotidiano, mas como ferramenta de propaganda, ele pode se encaixar no entendimento de uso indevido do espaço público, o que abre margem para fiscalização, multa e remoção. A regra existe para proteger o interesse coletivo. Rua não é vitrine.
Possível irregularidade no envelopamento
Há outro detalhe que não pode ser ignorado. Os carros da Bless, envelopados quase totalmente em amarelo, precisam cumprir o que determina o Código de Trânsito Brasileiro sobre alteração de cor do veículo.
Segundo o Artigo 230, inciso VII, do CTB, quando o envelopamento altera mais de 50% da área externa, o proprietário deve atualizar a cor do veículo no CRV e no CRLV. Se isso não for feito, ocorre infração grave com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização.
Se os carros utilizados pela Bless tiverem realmente mais da metade da superfície envelopada, algo que apenas uma verificação oficial pode confirmar, existe a possibilidade de estarem circulando ou permanecendo em vias públicas em desacordo com a legislação federal.
O silêncio da empresa
Tentamos contato com a Bless Internet para comentar o caso, mas não houve retorno até o fechamento desta matéria. A empresa pode enviar sua versão para redacao@odiariodemaringa.com.br ou para o WhatsApp (44) 99738-0508.
Coerência também faz parte da inovação
Maringá valoriza empresas que investem em tecnologia, infraestrutura e atendimento. Mas espera coerência entre o discurso e a prática. Se a Bless deseja ser reconhecida como moderna, dinâmica e veloz, precisa começar pelo próprio marketing. Hoje, a impressão é outra: a comunicação estaciona, ocupa espaço além da conta e passa a sensação de que ficou para trás, bem atrás da velocidade que promete entregar. Imagens dos dias 12, 17 e 19 de novembro de 2025. “‘Bless’, em inglês, quer dizer ‘abençoar’. Então, que Deus abençoe a direção da empresa e que ela entenda que é possível promover a empresa sem comprometer o espaço do cidadão.”





