Projeto de Flávio Mantovani autoriza sepultamento de animais domésticos em cemitérios públicos de Maringá

Projeto de Flávio Mantovani autoriza sepultamento de animais domésticos em cemitérios públicos de Maringá

Proposta em análise na Câmara

A Câmara Municipal de Maringá analisa o Projeto de Lei nº 17.560/2025, de autoria do vereador Flávio Mantovani, que regulamenta o sepultamento de animais domésticos em cemitérios públicos da cidade. A medida atende à demanda de famílias que desejam dar um destino digno aos pets, ao mesmo tempo que estabelece normas rigorosas para garantir segurança sanitária e organização dos espaços.

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Como funcionaria o sepultamento

O projeto autoriza que animais domésticos possam ser sepultados em sepulturas, lóculos, gavetas, carneiros ou áreas específicas dentro dos cemitérios municipais. O benefício é destinado prioritariamente a tutores que já possuem jazigos ou concessões vigentes. O texto também estipula que o animal pode ter até 120 quilos, o que amplia a abrangência da lei para espécies de maior porte que convivem com seres humanos.

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GASA: documento obrigatório

A proposta cria a Guia de Autorização para Sepultamento de Animal Doméstico, chamada de GASA e emitida pela Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal em conjunto com a Administração dos Cemitérios. O documento, físico ou digital, reúne informações como dados do tutor, dados do animal, causa da morte, atestado veterinário e autorização do titular do jazigo. A guia é indispensável para garantir o controle e a segurança do processo.

Decreto publicado

Regras sanitárias e administrativas

O projeto determina que o sepultamento só poderá ocorrer em jazigos perpétuos ou concessões com prazo vigente. Espaços temporários ou destinados exclusivamente a humanos estão proibidos. A exumação dos restos mortais será permitida apenas após dois anos. O corpo do animal deverá estar envelopado em material resistente, impermeável e adequado às normas sanitárias. Todas as despesas serão de responsabilidade do tutor.

Próximos passos

O Poder Executivo deverá regulamentar a lei, caso aprovada, em até noventa dias após a publicação. O texto segue em tramitação na Câmara e ainda será analisado pelas comissões permanentes antes de ser votado em plenário.

Redação O Diário de Maringá

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