Cassação já?: democracia não aceita apologia à ditadura

Cassação já?: democracia não aceita apologia à ditadura

Até quando vão permitir que Giselli Bianchini use a tribuna da Câmara para disseminar mentiras?

A fala da vereadora Giselli Bianchini na tribuna da Câmara Municipal de Maringá, exaltando os generais responsáveis pelo golpe de 1964 e afirmando que eles fizeram um ótimo trabalho ao impedir que o Brasil se tornasse comunista, ultrapassa qualquer limite ético esperado de um agente público. A declaração é grave, falsa historicamente e representa afronta direta ao Estado democrático de direito.

35 entidades divulgam nota de repúdio contra declarações da vereadora Giselli Bianchini

Segundo a própria vereadora, os generais de 64 teriam salvado o país porque João Goulart queria transformar o Brasil em um país comunista após visitar a China de Mao Tsé-Tung. Esse argumento, repetido à exaustão por setores autoritários, é historicamente falso. Não há documento oficial, pesquisa séria ou estudo acadêmico que comprove tal intenção. Trata-se do mesmo discurso usado em 1964 para justificar o golpe militar que resultou em tortura, censura, cassações e assassinatos.

A reação da sociedade foi imediata. Trinta e cinco entidades assinaram uma nota de repúdio e anunciaram presença na Câmara Municipal nesta terça-feira em protesto contra o discurso. Entidades da sociedade civil têm todo o direito de exigir providências institucionais e podem, sim, protocolar pedido de cassação da vereadora por quebra de decoro parlamentar. Também podem encaminhar o vídeo e a transcrição ao Ministério Público para apuração criminal.

Pode ter havido crime?

Com base no ordenamento jurídico brasileiro, o discurso da vereadora pode configurar os seguintes crimes, a depender da análise do Ministério Público:

1. Apologia de fato criminoso ou de autor de crime (artigo 287 do Código Penal).
Ao elogiar e exaltar agentes responsáveis por um golpe de Estado, reconhecido oficialmente como ruptura da ordem constitucional e que implicou crimes de tortura e graves violações de direitos humanos, a vereadora pode ter cometido apologia. Esse crime ocorre quando alguém faz, publicamente, elogio de crime ou criminoso. Quando um agente político enaltece quem praticou atentados contra a democracia, isso se aproxima perigosamente do tipo penal.

2. Incitação à animosidade entre as Forças Armadas e as instituições civis (artigo 286 do Código Penal Militar, utilizado por analogia em alguns casos).
Ao defender e promover a ideia de que militares deveriam atuar politicamente contra a ordem democrática, a fala pode ser interpretada como tentativa de estimular ruptura institucional. O MP pode entender que há conteúdo que incita a quebra da legalidade.

3. Eventual ato de improbidade administrativa por violação dos princípios da administração pública.
Mesmo não sendo crime penal, a conduta pode ser enquadrada como improbidade por violar os princípios da moralidade, legalidade e decoro inerentes ao cargo público.

E quanto ao mandato? Cassação é possível?

Sim. A Câmara Municipal pode abrir processo disciplinar por quebra de decoro parlamentar. Um vereador não pode usar a tribuna para:

  • elogiar golpe de Estado,
  • defender agentes que cometeram crimes contra a democracia,
  • disseminar desinformação histórica para justificar tais atos.

O decoro parlamentar exige respeito às instituições democráticas e compromisso com a verdade. Quando alguém usa o cargo para promover ideias antidemocráticas, há base jurídica suficiente para processo de cassação. Além disso, a pressão pública das entidades reforça a legitimidade desse pedido.

Conclusão

O Brasil viveu duas décadas de ditadura, e nenhuma democracia madura tolera que representantes eleitos usem seus cargos para reabilitar regimes autoritários. A fala da vereadora Giselli Bianchini não é apenas opinião. É um gesto político que distorce a história, humilha as vítimas do regime militar, normaliza violações de direitos humanos e afronta diretamente a Constituição de 1988. Por isso, a sociedade reage. Por isso, 35 entidades se mobilizam. E por isso, cassação não é perseguição: é defesa da democracia.

Redação O Diário de Maringá

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