Respeitar o espaço público não é gentileza, é dever
O início de um novo ano deveria simbolizar mudança de postura, responsabilidade coletiva e respeito às regras básicas de convivência. Em Maringá, porém, velhos problemas insistem em se repetir. Muitos deles não por falta de lei ou de fiscalização, mas por escolha individual de ignorar normas que existem justamente para proteger a coletividade.
Infelizmente, há pessoas que vivem à margem da lei. Mais grave ainda, há aquelas que deveriam dar exemplo, inclusive influenciadores digitais, que acabam influenciando negativamente. Um caso recorrente é o de passeios com animais em espaços públicos sem guia e sem focinheira. Essa prática coloca em risco crianças, idosos, outros animais e qualquer cidadão que utilize praças, parques e vias públicas.
O que diz a lei em Maringá sobre animais em espaços públicos
A legislação municipal é clara. O Código de Posturas do Município de Maringá determina que é obrigatório o uso de guia para a condução de cães em vias públicas, praças e parques. Cães de grande porte ou de raças com maior potencial ofensivo devem circular com guia curta e focinheira. O tutor é responsável civil e administrativamente por qualquer dano causado pelo animal.

O descumprimento dessas regras pode gerar advertência e multa. Em casos mais graves ou reincidentes, podem ser aplicadas outras sanções administrativas. Não se trata de perseguição ou exagero, mas de prevenção. Espaço público é de todos, não é extensão da casa de ninguém.
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Lixo na rua não é culpa apenas do poder público
Outro problema crônico é o descarte irregular de lixo. Sacos jogados no meio da rua, entulho deixado em calçadas e restos de materiais descartados fora do horário e do local correto. É comum tentar transferir a responsabilidade exclusivamente para o poder público. No entanto, é preciso ser honesto. Limpeza urbana começa dentro de casa.
A legislação municipal também proíbe expressamente o descarte irregular de lixo em vias públicas, terrenos baldios e áreas verdes. Quem pratica esse tipo de infração está sujeito a multa administrativa, que pode variar conforme o tipo e a gravidade da infração. Também pode haver obrigação de retirada do material descartado. Em alguns casos, ocorre enquadramento por infração ambiental, quando há dano ao meio ambiente ou risco à saúde pública.
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Exemplo ruim não deve ser seguido
O exemplo retratado na imagem é exatamente o que não deve ser normalizado. Não é liberdade. É irresponsabilidade. Não é estilo de vida. É infração. Não é exagero da lei. É proteção coletiva.
Responsabilidade compartilhada
Criticar o poder público é legítimo e necessário quando há falhas. Contudo, também é preciso reconhecer que cidade organizada depende do comportamento de cada cidadão. Não existe fiscalização capaz de substituir o bom senso, o respeito às regras e a consciência coletiva.
Ano novo deveria significar postura nova. Cumprir a lei, respeitar o espaço público e dar exemplo não é favor. É obrigação.


