Sanepar e Governo Ratinho Junior não causam boa impressão em contrato de quase R$ 10 milhões
O caso envolvendo a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) e a empresa Interativa Soluções em Impressão está longe de ser apenas uma disputa contratual. Ele revela um problema mais profundo e recorrente da administração pública brasileira: a dificuldade de lidar com situações excepcionais de forma transparente, coerente e juridicamente segura.
Documentos do processo revelam um cenário, no mínimo, contraditório. De um lado, a própria Sanepar reconhece judicialmente que não havia, no mercado, empresas capazes de fornecer de imediato a quantidade de equipamentos exigida no edital. Reconhece também que os preços praticados pela empresa contratada eram mais vantajosos para a administração pública. De outro lado, no âmbito administrativo, essa mesma empresa é penalizada por suposta inadimplência, sem que pedidos formais de prorrogação de prazo e substituição de equipamentos tenham sido analisados de maneira expressa e fundamentada.
Essa incoerência não é um detalhe técnico. Ela está no centro do problema.
Contratos públicos de grande porte exigem previsibilidade, segurança jurídica e decisões claramente motivadas. Quando a administração deixa de responder formalmente a requerimentos previstos em lei, ignora períodos de suspensão judicial e aplica sanções sem enfrentar o mérito dos pedidos apresentados, cria-se um ambiente de insegurança que afasta fornecedores qualificados e, no fim das contas, encarece o custo do serviço público.
O que já está claro nos autos é que parte das dificuldades enfrentadas pela empresa contratada decorreu de falhas administrativas internas, como atrasos no fornecimento de endereços para instalação e inconsistências operacionais reconhecidas no próprio processo. Penalizar o contratado sem admitir a parcela de responsabilidade do ente público não fortalece a gestão. Pelo contrário, fragiliza-a.
O episódio também lança luz sobre a judicialização excessiva da gestão pública. Quando decisões administrativas carecem de fundamentação adequada ou quando há contradição entre o discurso adotado em juízo e a prática administrativa, o Judiciário passa a arbitrar conflitos que deveriam ser resolvidos com técnica, diálogo institucional e transparência.
Não se trata, aqui, de afirmar culpa ou inocência. Trata-se de reafirmar um princípio básico da boa administração pública: o Estado deve ser o primeiro a cumprir rigorosamente as regras que impõe aos particulares. Legalidade, coerência e motivação dos atos administrativos não são concessões. São deveres.
Coragem ou falta de responsabilidade: a decisão do governo Ratinho Junior
Enquanto o caso aguarda um desfecho definitivo, fica a lição. A eficiência administrativa não se mede apenas pela rigidez na cobrança de prazos, mas pela capacidade de reconhecer contextos excepcionais, decidir com clareza e sustentar seus próprios atos sem contradições. Quando isso não acontece, o prejuízo não recai apenas sobre uma empresa. Ele atinge a credibilidade da administração pública como um todo.
Ratinho Junior e Guto Silva: a sujeira que transborda da Sanepar
Há ainda um aspecto mais sensível, comentado nos bastidores. Pessoas que acompanham de perto o caso sustentam que essa condução administrativa poderia ter servido como uma manobra para favorecer outras empresas que, por ventura, poderiam “dar uma mão” em campanhas políticas, inclusive na campanha do governador Ratinho Junior. Trata-se, evidentemente, de uma suspeita que não pode ser tratada como fato. Se há ou não fundamento nisso, somente o tempo e uma investigação rigorosa e independente poderão responder.


