Parcelar o ITBI é constitucional, mas exige responsabilidade fiscal e jurídica
Tramita na Câmara de Vereadores de Maringá o Projeto de Lei Complementar nº 2411/2025, de autoria da vereadora Giselli Bianchini, que propõe ampliar de 12 para 24 parcelas o pagamento do ITBI, imposto cobrado na transferência de imóveis. A proposta, à primeira vista, atende a um apelo social legítimo, aliviar o impacto financeiro sobre famílias que compram seu primeiro imóvel ou assumem financiamentos de longo prazo.
Do ponto de vista constitucional, é importante deixar claro que o projeto não nasce com vício de inconstitucionalidade. A Constituição Federal atribui aos municípios a competência para instituir e disciplinar o ITBI, inclusive quanto à forma de pagamento. O parcelamento do tributo, previsto em lei complementar, é admitido pelo Código Tributário Nacional e já é adotado por diversas cidades brasileiras.
No entanto, constitucionalidade não é sinônimo de boa técnica legislativa, e é justamente aqui que o debate precisa amadurecer.
A ampliação do parcelamento pode produzir efeitos relevantes sobre o fluxo de caixa do município. Ainda que não represente isenção ou renúncia direta de receita, o alongamento do prazo de pagamento posterga o ingresso dos recursos nos cofres públicos. Por essa razão, a Lei de Responsabilidade Fiscal exige cautela, transparência e, preferencialmente, estudos que demonstrem o impacto da medida sobre a arrecadação municipal.
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Outro ponto sensível diz respeito ao registro do imóvel em cartório. Pela lógica do sistema tributário e registral brasileiro, o ITBI deve estar quitado para que a transferência da propriedade seja efetivada. Se o município permitir o parcelamento sem regras claras sobre garantias ou sobre o momento do registro, abre-se uma zona cinzenta jurídica que pode gerar inadimplência, disputas administrativas e prejuízo ao erário.
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O projeto acerta ao prever o cancelamento do parcelamento após três parcelas consecutivas em atraso, mecanismo que protege o interesse público e segue práticas comuns na administração tributária. Ainda assim, faltam amarras técnicas que deem segurança jurídica tanto ao contribuinte quanto ao município.
Facilitar o acesso à moradia é uma política pública legítima. Mas ela precisa caminhar lado a lado com responsabilidade fiscal, segurança jurídica e planejamento. O papel do Legislativo não é apenas aprovar boas intenções, mas garantir que elas se traduzam em leis eficazes, sustentáveis e juridicamente sólidas.
Cabe agora às comissões permanentes da Câmara aprofundar o debate, corrigir fragilidades e aprimorar o texto. Um projeto constitucional pode se tornar um bom projeto ou um problema futuro, dependendo da qualidade das escolhas feitas agora.


